Processo nº 10010657020248260681
Número do Processo:
1001065-70.2024.8.26.0681
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Louveira - Vara Única
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Louveira - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Silvanete Santana Sousa Oliveira (OAB 410016/SP) Processo 1001065-70.2024.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Reqte: J. M. S. C. , N. K. S. S. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e o faço para: CONCEDER a guarda unilateral da menor à genitora; FIXAR o regime de convivência quinzenalmente, aos sábados, entre às 10h às 17h; FIXAR os alimentos definitivos em 30% sobre os rendimentos líquidos do requerido, (incluindo-se 13º salário e horas extras, excluindo-se, por outro lado, FGTS, abonos e prêmios, indenização de férias não gozadas, adicional de um-terço de férias, verbas rescisórias, além dos descontos obrigatórios por lei : INSS e IR) ou, em caso de trabalho informal (sem anotação na CTPS) ou desemprego, 30% (trinta por cento) que deverá ser pago todo dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta bancária da genitora indicada às fls. 10. Converte-se a tutela provisória, pois, em definitiva. Sucumbente, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios que fixo em 20% do valor da ação, nos termos do art. 85, §2º, CPC. Ciência ao Ministério Público. P.I.C., arquivando-se oportunamente.