Fabio Cabilo Souza x Bueno & Neto - Construtora Ltda e outros

Número do Processo: 1001065-74.2024.5.02.0039

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 39ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 23 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 39ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001065-74.2024.5.02.0039 : FABIO CABILO SOUZA : TEXTE ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9a99e2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RAFAEL MARTINS COVER DE SOUZA DESPACHO   Vistos Aguarde-se o cumprimento do acordo. Tendo em vista a determinação contida no Provimento n.º 05/2012, que altera ao art. 34 da Consolidação das Normas da Corregedoria deste Tribunal, estabelecendo a vedação do adiamento sine die da audiência, fica, desde já, designada a data de 24/06/2025 às 11:20 para audiência. As partes deverão comparecer, sob pena de aplicação das cominações legais, apenas em caso de inadimplemento do acordo. Registra-se que, em caso de regular cumprimento do acordo, as partes e seus advogados ficam dispensados de comparecerem à audiência supra, não havendo qualquer cominação de penalidade em caso de ausência. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. DIEGO CUNHA MAESO MONTES Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FABIO CABILO SOUZA
  3. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 39ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001065-74.2024.5.02.0039 : FABIO CABILO SOUZA : TEXTE ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9a99e2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RAFAEL MARTINS COVER DE SOUZA DESPACHO   Vistos Aguarde-se o cumprimento do acordo. Tendo em vista a determinação contida no Provimento n.º 05/2012, que altera ao art. 34 da Consolidação das Normas da Corregedoria deste Tribunal, estabelecendo a vedação do adiamento sine die da audiência, fica, desde já, designada a data de 24/06/2025 às 11:20 para audiência. As partes deverão comparecer, sob pena de aplicação das cominações legais, apenas em caso de inadimplemento do acordo. Registra-se que, em caso de regular cumprimento do acordo, as partes e seus advogados ficam dispensados de comparecerem à audiência supra, não havendo qualquer cominação de penalidade em caso de ausência. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. DIEGO CUNHA MAESO MONTES Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A
  4. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 39ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001065-74.2024.5.02.0039 : FABIO CABILO SOUZA : TEXTE ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9a99e2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RAFAEL MARTINS COVER DE SOUZA DESPACHO   Vistos Aguarde-se o cumprimento do acordo. Tendo em vista a determinação contida no Provimento n.º 05/2012, que altera ao art. 34 da Consolidação das Normas da Corregedoria deste Tribunal, estabelecendo a vedação do adiamento sine die da audiência, fica, desde já, designada a data de 24/06/2025 às 11:20 para audiência. As partes deverão comparecer, sob pena de aplicação das cominações legais, apenas em caso de inadimplemento do acordo. Registra-se que, em caso de regular cumprimento do acordo, as partes e seus advogados ficam dispensados de comparecerem à audiência supra, não havendo qualquer cominação de penalidade em caso de ausência. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. DIEGO CUNHA MAESO MONTES Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - PLANO & PLANO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA
    - BUENO & NETO - CONSTRUTORA LTDA
    - TEXTE ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA
    - CYRELA CONSTRUTORA LTDA
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