Fabio Cabilo Souza x Bueno & Neto - Construtora Ltda e outros
Número do Processo:
1001065-74.2024.5.02.0039
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
39ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
23 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 39ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001065-74.2024.5.02.0039 : FABIO CABILO SOUZA : TEXTE ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9a99e2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RAFAEL MARTINS COVER DE SOUZA DESPACHO Vistos Aguarde-se o cumprimento do acordo. Tendo em vista a determinação contida no Provimento n.º 05/2012, que altera ao art. 34 da Consolidação das Normas da Corregedoria deste Tribunal, estabelecendo a vedação do adiamento sine die da audiência, fica, desde já, designada a data de 24/06/2025 às 11:20 para audiência. As partes deverão comparecer, sob pena de aplicação das cominações legais, apenas em caso de inadimplemento do acordo. Registra-se que, em caso de regular cumprimento do acordo, as partes e seus advogados ficam dispensados de comparecerem à audiência supra, não havendo qualquer cominação de penalidade em caso de ausência. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. DIEGO CUNHA MAESO MONTES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO CABILO SOUZA
-
25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 39ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001065-74.2024.5.02.0039 : FABIO CABILO SOUZA : TEXTE ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9a99e2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RAFAEL MARTINS COVER DE SOUZA DESPACHO Vistos Aguarde-se o cumprimento do acordo. Tendo em vista a determinação contida no Provimento n.º 05/2012, que altera ao art. 34 da Consolidação das Normas da Corregedoria deste Tribunal, estabelecendo a vedação do adiamento sine die da audiência, fica, desde já, designada a data de 24/06/2025 às 11:20 para audiência. As partes deverão comparecer, sob pena de aplicação das cominações legais, apenas em caso de inadimplemento do acordo. Registra-se que, em caso de regular cumprimento do acordo, as partes e seus advogados ficam dispensados de comparecerem à audiência supra, não havendo qualquer cominação de penalidade em caso de ausência. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. DIEGO CUNHA MAESO MONTES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A
-
25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 39ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001065-74.2024.5.02.0039 : FABIO CABILO SOUZA : TEXTE ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9a99e2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 39ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RAFAEL MARTINS COVER DE SOUZA DESPACHO Vistos Aguarde-se o cumprimento do acordo. Tendo em vista a determinação contida no Provimento n.º 05/2012, que altera ao art. 34 da Consolidação das Normas da Corregedoria deste Tribunal, estabelecendo a vedação do adiamento sine die da audiência, fica, desde já, designada a data de 24/06/2025 às 11:20 para audiência. As partes deverão comparecer, sob pena de aplicação das cominações legais, apenas em caso de inadimplemento do acordo. Registra-se que, em caso de regular cumprimento do acordo, as partes e seus advogados ficam dispensados de comparecerem à audiência supra, não havendo qualquer cominação de penalidade em caso de ausência. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. DIEGO CUNHA MAESO MONTES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PLANO & PLANO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA
- BUENO & NETO - CONSTRUTORA LTDA
- TEXTE ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA
- CYRELA CONSTRUTORA LTDA