Gilberto Marcio Dos Santos e outros x Gamboa Seguranca E Vigilancia Patrimonial Eireli - Epp

Número do Processo: 1001066-52.2024.5.02.0009

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AGRAVO DE PETIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Turma
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001066-52.2024.5.02.0009 : GILBERTO MARCIO DOS SANTOS (ESPÓLIO DE) E OUTROS (2) : GAMBOA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20efaf9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso à MM.ª Juíza do Trabalho, ante o Agravo de Petição Id.ddb01a0. São Paulo, 25 de abril de 2025. BRENNA SOUZA LACERDA   DECISÃO Agravo de Petição interposto dentro do prazo legal, por procurador regularmente habilitado, sem indicação do valor incontroverso em razão de incompatibilidade da matéria. Processe-se. Intime-se a parte contrária para responder no prazo legal.  Após, subam ao E. TRT para apreciação. Int. SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GAMBOA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI - EPP
  3. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001066-52.2024.5.02.0009 : GILBERTO MARCIO DOS SANTOS (ESPÓLIO DE) E OUTROS (2) : GAMBOA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20efaf9 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso à MM.ª Juíza do Trabalho, ante o Agravo de Petição Id.ddb01a0. São Paulo, 25 de abril de 2025. BRENNA SOUZA LACERDA   DECISÃO Agravo de Petição interposto dentro do prazo legal, por procurador regularmente habilitado, sem indicação do valor incontroverso em razão de incompatibilidade da matéria. Processe-se. Intime-se a parte contrária para responder no prazo legal.  Após, subam ao E. TRT para apreciação. Int. SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - G.K.G.D.S.
    - GILBERTO MARCIO DOS SANTOS
    - A.C.E.G.D.S.
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