Carlos Alberto Bernardo x Banco Bradesco S.A. e outros
Número do Processo:
1001066-80.2020.5.02.0045
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
45ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 45ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001066-80.2020.5.02.0045 : CARLOS ALBERTO BERNARDO : GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 351e45c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. SP, data abaixo. Paulo Negrini DESPACHO Considerando-se os depósitos realizados pela 2ª e 3ª rés em id 1104457 e id 1f174dc, respectivamente, bem como da análise das planilhas de atualização ora juntadas, verifico que a execução resta satisfeita por parte das reclamadas subsidiárias. Assim, determino a liberação dos depósitos retidos em conta judicial da seguinte forma: Depósito de R$34.034,55 de 31/03/23 (CJ BB 4900103850128 - 2ª ré) – R$27.694,01 ao autor (crédito líquido) – R$1.449,40 ao patrono do autor (honorários ADV) – R$4.610,24 ao INSS (contribuições previdenciárias) – R$280,90 à ré (devolução de saldo) Depósito de R$10.984,40 de 19/09/24 (CJ BB 4900103850128 - 3ª ré) – R$10.463,84 ao autor (crédito líquido) – R$520,56 ao patrono do autor (honorários ADV) Não há valores de recolhimentos previdenciários a cargo da 3ª reclamada. Ainda, em razão do valor ínfimo de saldo devido, deixo de proceder a execução, haja vista a onerosidade ao judiciário para satisfação de valor tão irrisório. Os valores acima sofrerão as devidas correções quando da emissão dos respectivos alvarás. Preliminarmente, dê-se ciência às partes, devendo a Secretaria aguardar o prazo legal para eventuais manifestações. Precluso o prazo, os alvarás e/ou ofícios serão expedidos a quem de direito. Atentem-se as partes que os alvarás serão expedidos somente em nome dos patronos com poderes específicos para receber e dar quitação, e que os advogados, cujo recebimento ocorrerá pelo Banco do Brasil deverão proceder ao seu cadastro junto ao sistema SISCONDJ, com os dados bancários e número do CPF ou CNPJ, a fim de viabilizar o levantamento dos alvarás, nos termos do Provimento GP/CR 06/2017 e Ato GP 38/2017. Intimem-se as partes, devendo o autor indicar se pretende o prosseguimento da execução, indicando meios no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito e aplicação dos termos do art. 11-A, da CLT. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS ALBERTO BERNARDO