Antonio Brado Casaca x Albino Brado Casaca e outros

Número do Processo: 1001066-92.2023.8.26.0486

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: DISSOLUçãO PARCIAL DE SOCIEDADE
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Especializado das 2ª, 5ª e 8ª RAJs - Vara Reg Competência Empresarial E De Conflitos Relacionados À Arbitragem
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Especializado das 2ª, 5ª e 8ª RAJs - Vara Reg Competência Empresarial E De Conflitos Relacionados À Arbitragem | Classe: DISSOLUçãO PARCIAL DE SOCIEDADE
    Processo 1001066-92.2023.8.26.0486 - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - Antonio Brado Casaca - José Brado Casaca Filho - - Albino Brado Casaca - Vistos. As fls.487/495, a parte autora reclama do prazo de 30 dias par apresentação de documentos aos senhor perito tendo em vista que sempre sobreviveu com a produção rural, entretanto, desde que foi afastado da administração e posse da empresa agropecuária, sobrevive com recursos ínfimos. Diante disso, pretende a fixação de valor mensal a título de adiantamento de haveres, bem como a entrega imediata de parte proporcional do rebanho existente nos imóveis comuns, para que retome às suas atividades agropecuárias e gere receita. Tais medidas seriam compensadas na partilha final. Requer também o bloqueio judicial ou com determinação à COOPERATIVA CASUL para que realize os repasse devidos aos autor. As fls. 497: foi determinado ao autor que informasse qual valor pretende receber mensalmente e, na sequência que fosse aberta vista à parte ré. As Fls.500/503: a COOPERATIVA AGROPECUÁRIA, inscrita no CNPJ sob nº 53.705.646/0001-30 pediu a habilitação como terceira interessada. Também requereu informações deste Juízo quanto à existência de eventual óbice à comercialização de 200 (duzentas) sacas de 60 kg de Café Beneficiado" ou à prática de atos comuns de administração, inclusive de recebimento integral e direto dos valores oriundos de entrega de borracha natural ou mesmo novos pedidos de comercialização de sacas de café, ou se eventuais valores deverão ser objeto de consignação judicial junto a estes autos por esta Cooperativa. Fls.516/521: A parte ré se manifestou aduzindo que o autor teria outra fonte de renda e não teria mais participação nos lucros e receitas após 07 de novembro de 2023. Acrescenta que os haveres não permitem renda mensal, pois no meio rural não haveria receita mensal, por isso, descorda do pedido autoral. Acrescenta o requerimento para que o senhor perito deduza os adiantamentos até então realizados aos autor dos seus haveres e requer que a cooperativa não seja admititda como terceira interessada pois deveria responder às notificações recebidas. Por fim, pediu que: o autor se abstenha de praticar atos que impeçam a movimentação do rebanho, café, látex, pois não seria mais sócio, de acordo com decisão já transitada em julgada; seja determinado à Cooperativa que efetue os pagamentos devidos aos produtos lá confiados, no caso, os sócios remanescente. DECIDO. Observo que, apesar da urgência pleiteada, a parte autora não se manifestou sobre o despacho de fls. 497, deixando de pronunciar sobre o valor que pretendia receber mensalmente. (fls.924). Defiro a inclusão da COOPERATIVA AGROPECUÁRIA, inscrita no CNPJ sob nº 53.705.646/0001-30, como terceira interessada. Anote-se. Quanto às demais solicitações da COOPERATIVA, aguarde-se o laudo do senhor perito. Ciência ao senhor perito dos documentos juntados pelo autor as fls.522/923, devendo apresentar o laudo em 30 dias. Quanto aos requerimentos da parte ré, deverá a COOPERATIVA efetuar os pagamentos aos sócios da empresa. Intimem-se. - ADV: HELENIR PEREIRA CORREA DE MORAES (OAB 115358/SP), ROBERTO GILBERTI STRINGHETA (OAB 135320/SP), HELENIR PEREIRA CORREA DE MORAES (OAB 115358/SP), DIANA SOUSA FERREIRA (OAB 381979/SP), GENESIO CORREA DE MORAES FILHO (OAB 69539/SP), GENESIO CORREA DE MORAES FILHO (OAB 69539/SP)
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