Josemar Jose Pereira x Companhia Paulista De Trens Metropolitanos - Cptm
Número do Processo:
1001067-24.2017.5.02.0028
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
28ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 28ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001067-24.2017.5.02.0028 RECLAMANTE: JOSEMAR JOSE PEREIRA RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Destinatário: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. JOAO LUIS SOUZA NERI Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 28ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001067-24.2017.5.02.0028 RECLAMANTE: JOSEMAR JOSE PEREIRA RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ccc832 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. VITOR GUERRA OLIVEIRA Servidor HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS 1)Dos cálculos: Ante os cálculos da reclamada ID.2b9fb1c, estes são homologados por fixarem valores mínimos incontroversos. Poderá o exequente impugnar, na forma do art.884 da CLT, após a garantia do Juízo. 2)Conclusão: Ante o exposto, fixo o crédito exequendo vigente em 01/06/2025: Sem dedução fiscal, já que não alcançado o teto mínimo de incidência tributária, observadas as novas regras que disciplinam a apuração do aludido tributo em ganhos acumulados (IN 1.558 de 31 de março de 2015 da RFB e OJ 400 do TST). Não alcançado o teto de contribuição previdenciária fixado pela Portaria PGF/AGU nº 47 de 7 de julho de 2023, (R$ 40.000,00), deixo de intimar a Procuradoria da União. 3)Determinações: Ante o pagamento do incontroverso, LIBERE-SE: 1. a partir do saldo de R$ 30.924,17, parcela(s) 1 da C.jud. 3000104967009, com correção: a) R$ 22.571,76 ao reclamante, já deduzido o valor devido a título de INSS; b) R$ 1.115,61 à conta vinculada FGTS do reclamante; c) R$ 4.750,75 ao INSS, correspondente ao valor integral devido; d) R$ 2.486,05 ao(à) advogado(a) do(a) reclamante, Dr(a). MAURICIO NAHAS BORGES; 2. a partir do saldo de R$ 9.189,00, parcela(s) 1 da C.jud. 1400133153234, com correção: a) R$ 9.189,00 à reclamada, de saldo remanescente. Intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. No silêncio, fica extinta a execução, na forma do art.924, II, CPC, com autorização de levantamento das penhoras, cadastros e indisponibilidades existentes, bastando indicação do interessado sem necessidade de novo despacho. Cumpridas as providências determinadas, arquivem-se os autos. Int. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 28ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001067-24.2017.5.02.0028 RECLAMANTE: JOSEMAR JOSE PEREIRA RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ccc832 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. VITOR GUERRA OLIVEIRA Servidor HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS 1)Dos cálculos: Ante os cálculos da reclamada ID.2b9fb1c, estes são homologados por fixarem valores mínimos incontroversos. Poderá o exequente impugnar, na forma do art.884 da CLT, após a garantia do Juízo. 2)Conclusão: Ante o exposto, fixo o crédito exequendo vigente em 01/06/2025: Sem dedução fiscal, já que não alcançado o teto mínimo de incidência tributária, observadas as novas regras que disciplinam a apuração do aludido tributo em ganhos acumulados (IN 1.558 de 31 de março de 2015 da RFB e OJ 400 do TST). Não alcançado o teto de contribuição previdenciária fixado pela Portaria PGF/AGU nº 47 de 7 de julho de 2023, (R$ 40.000,00), deixo de intimar a Procuradoria da União. 3)Determinações: Ante o pagamento do incontroverso, LIBERE-SE: 1. a partir do saldo de R$ 30.924,17, parcela(s) 1 da C.jud. 3000104967009, com correção: a) R$ 22.571,76 ao reclamante, já deduzido o valor devido a título de INSS; b) R$ 1.115,61 à conta vinculada FGTS do reclamante; c) R$ 4.750,75 ao INSS, correspondente ao valor integral devido; d) R$ 2.486,05 ao(à) advogado(a) do(a) reclamante, Dr(a). MAURICIO NAHAS BORGES; 2. a partir do saldo de R$ 9.189,00, parcela(s) 1 da C.jud. 1400133153234, com correção: a) R$ 9.189,00 à reclamada, de saldo remanescente. Intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. No silêncio, fica extinta a execução, na forma do art.924, II, CPC, com autorização de levantamento das penhoras, cadastros e indisponibilidades existentes, bastando indicação do interessado sem necessidade de novo despacho. Cumpridas as providências determinadas, arquivem-se os autos. Int. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. FLAVIO BRETAS SOARES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSEMAR JOSE PEREIRA