Deborah Rios Arruda Morceli e outros x Cia De Saneamento Basico Do Estado De Sao Paulo Sabesp e outros

Número do Processo: 1001067-69.2024.5.02.0063

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 63ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 63ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001067-69.2024.5.02.0063 RECLAMANTE: MARINALVA DE OLIVEIRA FERREIRA RECLAMADO: ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA - EPP (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 718d7da proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. SAO PAULO, data abaixo. LEONARDO FERREIRA RIERA   Vistos. Em que pese a inércia da 1ª Reclamada em cumprir a determinação de Id. 8db03dc, analisando-se a planilha apresentada, verifica-se que houve a apuração dos recolhimentos previdenciários, cota empregador. Assim, tendo em vista a concordância expressa da Reclamante em Id. 6f5737d, e a concordância tácita da 2ª Reclamada, eis que não respondeu à intimação de Id. 0689b1b, bem assim considerando a observância aos parâmetros traçados na sentença, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO APRESENTADOS PELA 1ª RECLAMADA ÀS FLS. 667/734, com a ressalva acima quanto ao INSS patronal, fixando o crédito exequendo em: Principal atualizado (SELIC): R$ 78.659,41 Hon. Adv. p/ Rcte (10%): R$ 7.865,94 Contribuição Social Empregador: R$ 8.476,63 Total Bruto da Execução:  R$ 95.001,98 Deduções ao final: Imposto de renda: isento Contribuição Social Empregado: R$ 1.963,00 Todos os valores estão atualizados até 01/03/2025. Descontos relativos ao Imposto de Renda e Contribuição Social conforme acima, atualizáveis junto com o principal até a data do efetivo depósito. A 2ª Reclamada foi condenada subsidiariamente por todo o período. Honorários periciais requisitados em Id. 536a9a8. Custas, pelas Reclamadas, no importe de R$ 1.149,85 (em 28/01/2025). Considerando que 1ª Reclamada encontra-se em recuperação judicial (autos nº 1001465-57.2022.8.26.0260), possuindo inúmeras ações trabalhistas sem qualquer previsão de quitação do débito exequendo, manifesta sua inidoneidade financeira. Considerando-se ainda que a execução realiza-se no interesse do credor, conforme os termos do art. 797 do CPC, entendo ser desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, inclusive com determinação prévia de habilitação do crédito obreiro no juízo da recuperação judicial, e o esgotamento dos bens dos sócios, uma vez que aqueles não se confundem com a pessoa jurídica, respondendo de forma subsidiária, da mesma forma que as demais reclamadas. Assim, intime-se a 2ª reclamada, condenada de forma subsidiária por todo o período, para pagamento da execução, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem pagamento, nos termos do art. 878 da CLT, intime-se a exequente para apresentar meios úteis e ainda não utilizados para o prosseguimento da execução, no prazo de 20 dias, sob pena de futura aplicação do disposto no art. 11-A da CLT.  Dê-se ciência às partes. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. VIVIANY APARECIDA CARREIRA MOREIRA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP
    - ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA - EPP
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