Jose Wiglas Dos Santos x Marcos Braz Santos De Oliveira e outros

Número do Processo: 1001067-80.2025.5.02.0048

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 48ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 48ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001067-80.2025.5.02.0048 RECLAMANTE: JOSE WIGLAS DOS SANTOS RECLAMADO: MARCOS BRAZ SANTOS DE OLIVEIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47aa987 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. PATRICIA GASPAR DESPACHO   1- Designo audiência UNA PRESENCIAL para o dia 27/08/2025, às 10:00 horas, a qual se realizará na 48ª Vara do Trabalho de SP - Fórum Ruy Barbosa, localizado na Av Marquês de São Vicente, 235, bloco B, 3º andar, Barra Funda, São Paulo/São Paulo/SP.    Ficam as partes cientes de que deverão comparecer, sendo que a reclamada deverá apresentar a sua defesa, caso não tenha sido apresentada, e a documentação que entender pertinentes, sob pena, ao reclamante, de arquivamento, e, à reclamada, de revelia e confissão, ambos na forma do art. 844 da CLT.    As partes deverão comparecer à audiência designada, seja ela presencial ou telepresencial, e trazer as suas testemunhas, na forma do art. 852-H, § 2o, da CLT (Rito Sumaríssimo) e do art. 305 do Provimento GP/CR Nº 13/2006, comprovando documentalmente o convite nos autos, sob pena de preclusão, observando o prazo estabelecido pelo art. 455, § 1º, do CPC, bem como sob as penalidades do artigo. 455, § 2o, do CPC.   Cópia desta decisão poderá ser utilizada pela parte como mandado /intimação, desde que a ciência seja aposta no lado da folha em que consta a data e horário do agendamento e conste os seguintes dados da testemunha: nome, CPF e assinatura. Tais requisitos também serão necessários para quaisquer outras formas de notificação da testemunha.   Fica(m) a(s) testemunha(s) advertida(s) que o não comparecimento implicará condução coercitiva, além de multa de um salário-mínimo.   Existindo testemunha não residente em São Paulo e havendo a necessidade de ouvi-la por videoconferência, ante a proibição de expedição de Carta Precatória para a oitiva, deverá a parte que pretender o seu depoimento, informar os fatos nos autos, trazendo os dados da testemunha e comprovando o endereço dela, no prazo mínimo de 10 dias antes da audiência agendada, sob pena de preclusão.    Havendo pedido tempestivo e comprovação, a audiência será transformada em híbrida, sendo que somente a referida testemunha poderá participar pelo meio telepresencial.    A comprovação documental do convite, nos moldes acima descrito, também se aplica ao presente caso.   O andamento da pauta poderá ser acompanhado no aplicativo JTe.   O aplicativo pode ser instalado na Play Store (dispositivos Android) e na App Store (dispositivos Apple). O acesso pela versão web também está disponível na página deste Tribunal, e Serviços > Consultas > Pautas > Consulta do JTe (selecionar o TRT da 2ª Região > Pauta) ou por meio do endereço https://jte.csjt.jus.br.   2- Diante do não cumprimento do disposto do parágrafo único do art. 2º da Resolução n. 345, do CNJ (e-mail e celular do patrono; e-mail e celular da parte, independentemente da procuração e dos poderes do patrono e por não concordar com a notificação/intimação por meio eletrônico, na forma do art. 246 do CPC. indefiro o juízo 100% digital.   Independentemente do indeferimento acima, cumpre observar que para que seja deferido/adotado o juízo 100% digital, ambas as partes precisam cumprir os requisitos acima expostos e manifestarem-se expressamente pela sua adoção.   De qualquer forma, ressalto que, considerando a Recomendação n. 02/GCGT de 24/10/2022; o definido pelo CNJ no PCA 002260-11.2022.2.00.0000 de 08/11/2022; o requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil; bem como com fulcro no artigo 765 da CLT, no art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ n. 345/2020 e artigo 2º, §5º Ato GP nº 10/2021, ficam cientes as partes e procuradores que todas as audiências do acervo deste Magistrado ocorrerão de forma presencial.   Assim, a tramitação do feito pelo Juízo 100% digital ensejará a realização dos atos processuais de forma remota com exceção das audiências que serão realizadas presencialmente (art. 2º, §5º Ato GP nº 10/2021), haja vista que as audiências telepresenciais somente ocorrem em situações excepcionais, observada a conveniência e viabilidade, sendo a prioridade a realização de audiências presenciais (art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ).   Observo, por oportuno que, a fragilidade da colheita da prova oral por meio telepresencial já foi constatada em diversas oportunidades desde a sua adoção, em caráter excepcional no 1º semestre de 2020. Desta forma, a adoção da audiência presencial também no Juízo 100% digital visa observar a celeridade e a segurança do ato, em atenção ao inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, art. 765 da CLT, § 2º do art. 1º da Resolução CNJ n. 345 de 09/10/2020 e § 5º do art. 2º do Ato GP 10/2021 do TRT/SP.   Apenas em hipóteses excepcionais, como no caso de a testemunha ou a parte, sendo esta pessoa física, residirem em local distante ou estarem impossibilitadas de participar presencialmente, desde que devidamente comprovados, é que sua participação poderá ocorrer de forma telepresencial, mediante decisão prévia do juízo. Nestes casos excepcionais, a audiência será transformada em híbrida. Ainda assim, as demais partes, advogados e testemunhas deverão participar presencialmente.   Intime-se o(a) reclamante. Cite(m)-se a(s) reclamada(s).   SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. HELDER CAMPOS DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JOSE WIGLAS DOS SANTOS
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