Maria Aparecida De Almeida Ribeiro x Centro De Estudos Dos Benefícios Dos Aposentados E Pensionistas – Cebap
Número do Processo:
1001068-22.2025.8.26.0024
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Andradina - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Andradina - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001068-22.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida de Almeida Ribeiro - Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas – Cebap - Vistos. Conforme restou decidido nos autos de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a suspensão de todos os processos em trâmite que envolvam a matéria sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada (Tema 59 do IRDR). Em cumprimento a determinação, providencie a z. Serventia o lançamento das movimentações 75059 (Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - indevido - dano moral) e 60975, nessa ordem, encaminhando-se os autos a fila de Processos Suspensos, aguardando-se o desfecho do referido Tema. Intime-se. - ADV: REGINALDO DA SILVA LIMA MARINO (OAB 301724/SP), JOANA VARGAS (OAB 75798/RS), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), ALEXANDRE SANTOS MALHEIRO (OAB 306690/SP), SOFIA COELHO ARAUJO (OAB 40407/DF)