Consórcio Viário Zona Leste - Na Pessoa Da Sócia Construtora Oas Ltda. e outros x Francisco De Assis Cardoso De Oliveira e outros

Número do Processo: 1001068-72.2018.5.02.0610

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1001068-72.2018.5.02.0610 : JADIEL FELIX DA SILVA : ROCA FUNDACOES S/S LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11a3458 proferido nos autos.     CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 29 de abril de 2025.     Vistos, etc. Id. c307242: Pesquise-se no convênio Bacen - CCS, como requerido. Quanto ao Sistema de Investigação de Movimentação Bancária - SIMBA, o convênio é um conjunto de processos, módulos e normas para tráfego de dados bancários entre instituições financeiras e órgãos governamentais, originário da quebra de sigilo bancário da parte. Trata-se de sistema complexo que gera relatórios com centenas ou milhares de páginas, os quais necessitam de análise especializada a fim de que seja gerado um relatório para subsidiar investigação patrimonial, muito utilizado em investigações criminais de grande complexidade (crime organizado) e crimes tributários. Nos casos de deferimento, a busca e elaboração dos dados demoram meses. Ou seja, não se trata de um simples convênio a mais, mas de ferramenta de grande complexidade, que certamente não resultará num resultado prático e efetivo para a satisfação do crédito exequendo. Nesse contexto, indefiro a utilização do convênio SIMBA. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. GABRIELA CAVALCANTI MOTA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JADIEL FELIX DA SILVA
  3. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1001068-72.2018.5.02.0610 : JADIEL FELIX DA SILVA : ROCA FUNDACOES S/S LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3748f5 proferido nos autos.     CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 14 de abril de 2025. ELIAS NUNES DA SILVA     Vistos, etc. Id. 5691144 e Id. c9e1d90: Considerando a existência de outras penhoras sobre o benefício previdenciário do executado FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO DE OLIVEIRA, a constrição sobre a referida renda colocaria em risco a manutenção das necessidades básicas do executado, ferindo o princípio da dignidade da pessoa humana. Nesse sentido, determino o levantamento da penhora sobre o benefício previdenciário do executado FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO DE OLIVEIRA (Id. 0f43f83). Indique o(a) exequente meios para prosseguimento da execução, observando as providências já aviadas, em dez dias. No silêncio, sobreste-se o feito, sem prejuízo de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente (artigo 11-A, da CLT).  Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JADIEL FELIX DA SILVA
  4. 15/04/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1001068-72.2018.5.02.0610 : JADIEL FELIX DA SILVA : ROCA FUNDACOES S/S LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3748f5 proferido nos autos.     CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 14 de abril de 2025. ELIAS NUNES DA SILVA     Vistos, etc. Id. 5691144 e Id. c9e1d90: Considerando a existência de outras penhoras sobre o benefício previdenciário do executado FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO DE OLIVEIRA, a constrição sobre a referida renda colocaria em risco a manutenção das necessidades básicas do executado, ferindo o princípio da dignidade da pessoa humana. Nesse sentido, determino o levantamento da penhora sobre o benefício previdenciário do executado FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO DE OLIVEIRA (Id. 0f43f83). Indique o(a) exequente meios para prosseguimento da execução, observando as providências já aviadas, em dez dias. No silêncio, sobreste-se o feito, sem prejuízo de eventual reconhecimento da prescrição intercorrente (artigo 11-A, da CLT).  Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ROCA FUNDACOES S/S LTDA.
    - FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO DE OLIVEIRA
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