Samuel Felix De Meneses x Industria E Comercio De Panificacao Da Praca Ltda - Epp e outros

Número do Processo: 1001068-81.2025.5.02.0075

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 75ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001068-81.2025.5.02.0075 RECLAMANTE: SAMUEL FELIX DE MENESES RECLAMADO: JG PARK EIRELI E OUTROS (3) Destinatário: SAMUEL FELIX DE MENESES    INTIMAÇÃO - Processo PJe   Designada audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo) para: 25/08/2025 10:00. As partes deverão apresentar rol de testemunhas no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Nos termos do art. 455 do CPC/15, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Ressalta-se, ainda, que a ausência da testemunha arrolada não resultará em redesignação da audiência. Tema 64 IRR TST - Tese Firmada:  Não configura cerceio de defesa o ato de indeferir o adiamento da audiência una ou de instrução quando a parte, intimada previamente, não apresenta o rol de testemunhas, tampouco, diante da previsão de comparecimento espontâneo (art. 825, caput, da CLT), justifica a ausência. Data de Publicação do Acórdão: 11/03/2025. Intimação de Testemunhas: O modelo para intimação de testemunhas já está disponível na consulta processual, cabendo às partes, caso queiram se utilizar deste recurso (Prov. GP/CR n 13/06, art. 305 - TRT-2ª Região-SP), imprimir o documento, preenchê-lo e entregá-lo às suas testemunhas.  Atentem-se as partes ao procedimento correto para a juntada de documentos aos autos eletrônicos. Destaca-se que os documentos devem ser juntados na posição vertical, para facilitação da leitura sem a necessidade de se ficar ajustando a visualização documento a documento. Ademais, sempre que houver descrição adequada para o tipo de documento no PJe esta deverá ser utilizada e não a descrição genérica "Documento Diverso". Além disto, caso haja mais de uma reclamada, é de bom alvitre a ré nomear sua contestação como "Defesa da reclamada XXX", o que facilita sobremaneira o manuseio dos autos para todos, inclusive a própria peticionária. Neste sentido, na aplicação do art. 791-A, §2º, I, da CLT, o Juízo observará o cumprimento das normas relativas à juntada das peças e documentos. Destaca-se ainda que o Juízo pode indisponibilizar todas as petições e documentos juntados sem observância às normas da Resolução 185/2017 - CSJT, nos termos do art. 15 desta mesma Resolução.    Considerando também a faculdade da(s) reclamada(s) de protocolar sua(s) defesa(s) com sigilo, bem como que a(s) defesa(s) somente são recebidas após a primeira tentativa de conciliação e o deferimento da petição inicial, em audiência, o Juízo informa que as partes devem trazer os autos eletrônicos por seus próprios meios para consulta durante a audiência, até o recebimento da(s) defesa(s) - por exemplo, em um pendrive com um arquivo em formato "pdf" com as peças e documentos já visíveis para a parte ou impressos. Destaca-se que levariam muitos minutos para o download múltiplo dos autos, com a seleção de documentos e peças específicas para cada parte, com e sem sigilo, o que inviabilizaria uma pauta com audiências de 10 em 10 minutos, com o consequente alongamento do aprazamento das audiências.   ORIENTAÇÕES QUANTO À REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS EXTRAPAUTA PARA A HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (INCLUSIVE EM PROCESSOS ELETRÔNICOS - PJe) O Juízo faz a apreciação de pedidos de homologação de acordo, com a realização de audiências extrapautas, após o término da pauta de audiências matutinas designadas para o dia (o que se dá por volta das 12h00). Para facilitar e agilizar a realização de tais audiências há formulário de acordo para preenchimento ao lado do(a) magistrado(a), dentro da sala de audiências. No mesmo local há formulário para preenchimento de dados no caso de requerimentos de expedição de alvarás (que serão apreciados em mesa). As partes podem verificar na internet a pauta de audiências desta Vara (observar que há a pauta de processos físicos e a do PJe), para verificação do horário de término da pauta. Ademais, considerando que o Juízo pode não homologar o acordo nos termos requeridos, a presença de todas as partes e seus patronos pode facilitar eventual repactuação dos termos do acordo. A ratificação pessoal do(s) autor(es) é sempre necessária. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. ROSANGELA BASILIO MARTINS Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SAMUEL FELIX DE MENESES
  3. 07/07/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 75ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    Processo 1001068-81.2025.5.02.0075 distribuído para 75ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 02/07/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417585857700000408772362?instancia=1
  4. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: 75ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001068-81.2025.5.02.0075 RECLAMANTE: SAMUEL FELIX DE MENESES RECLAMADO: JG PARK EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f9288e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. ROSANGELA BASILIO MARTINS DESPACHO  Vistos. Considerando-se que o (a) autor (a) requereu a tramitação do feito na forma do Juízo 100% digital, intime-se a (s) reclamada (s) para que, em 5 dias, diga expressamente se concorda com a adoção do Juízo 100% digital. O silêncio da reclamada será entendido como concordância com a adoção do Juízo 100% digital. Tendo concordado com o Juízo 100% digital, no mesmo prazo assinalado deverá a reclamada dizer se concorda que as intimações sejam feitas exclusivamente pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), nos termos do artigo 190 do CPC. Isto porque a experiência tem mostrado que muitos dos e-mails enviados por esta Vara às partes e patronos vão para a caixa de spam e não são visualizados a tempo, gerando prejuízo no cumprimento das determinações (artigo 375 do CPC). O silêncio da reclamada será entendido como concordância com o uso de intimações apenas via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). No mesmo sentido, intime-se o reclamante para que diga, em 5 dias, se concorda que as intimações sejam feitas exclusivamente pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), nos termos do artigo 190 do CPC. O silêncio do reclamante será entendido como concordância com o uso de intimações apenas via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Por fim, nos termos da Resolução nº 345 de 09/10/20 do CNJ e do  ATO GP Nº 10/2021 deste Tribunal, observem as partes que a adoção do Juízo 100% digital não se traduz em realização de audiências na forma híbrida em nenhuma hipótese. Por fim, em havendo concordância das partes, ainda que tácita como mencionado alhures, inclua-se o presente feito em pauta específica para a realização de audiências TELEPRESENCIAIS\JUÍZO 100% DIGITAL, intimando-se e\ou citando-se autores e rés independente de novo despacho. Intimem-se todas as partes. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. DANIEL ROCHA MENDES Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SAMUEL FELIX DE MENESES
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