Jaqueline Suellen Dos Santos x Tatuape Fast Food Comercio De Alimentos Eireli - Epp

Número do Processo: 1001069-16.2025.5.02.0609

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 86ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 07 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 86ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 86ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001069-16.2025.5.02.0609 RECLAMANTE: JAQUELINE SUELLEN DOS SANTOS RECLAMADO: TATUAPE FAST FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8fafde proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MICHEL HACKMEY GUARINO DESPACHO Seguindo determinação deste Tribunal (Ato GP n. 59, de 31 de Julho de 2023) e do Conselho Nacional de Justiça (Resolução Nº 481 de 22/11/2022), a audiência será mantida na modalidade presencial.   SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. REBECA SABIONI STOPATTO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JAQUELINE SUELLEN DOS SANTOS
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