Creusa Sebastiana Batista x Local Sete Comercio, Locacao E Servicos De Paisagismo Eireli

Número do Processo: 1001069-31.2025.5.02.0022

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 22ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 22ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001069-31.2025.5.02.0022 RECLAMANTE: CREUSA SEBASTIANA BATISTA RECLAMADO: LOCAL SETE COMERCIO, LOCACAO E SERVICOS DE PAISAGISMO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b87edf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. ROBERTA HAYDN SKUPIEN DELGADO   DESPACHO Em 5 dias, a parte autora, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, juntará aos autos certidão atualizada da JUCESP, a fim de possibilitar a citação da ré. Considerando o teor da RECOMENDAÇÃO Nº 02/GCGJT, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022, bem os reiterados problemas de conexão vivenciados pelas partes e testemunhas, circunstância que tem acarretado sucessivas redesignações de sessões, com prejuízo ao aprazamento da vara e ao deslinde tempestivo das audiências nos horários designados e considerando, ainda, que a questão envolvendo a modalidade das audiências no âmbito do Eg. TRT da 2ª. Região foi enfrentada no Ofício Circular CR nº. 739/2021, de 02.12.21, segundo o qual cabe ao(à) Magistrado(a) a decisão nesse sentido, valendo-se dos instrumentos que entender pertinentes para o atendimento do princípio da razoável duração do processo com eficácia e justiça, observadas as peculiaridades do processo e da comarca, designo audiência UNA  PRESENCIAL para 11/09/25, às 8h50min. Testemunhas na forma do art. 852 H, parágrafo 2º da CLT. Caso haja alguma testemunha que resida fora da comarca, autorizar-se-á que preste seu depoimento de forma telepresencial na forma do art. 453, §1º, do CPC, devendo a parte, comprovar a situação no prazo de 5 dias, para que a audiência possa ser realizada, excepcionalmente, de forma híbrida. A inobservância da determinação implicará a preclusão de oitiva de testemunhas que residam em outro local e que não possam participar de forma presencial. A defesa e documentos deverão estar juntados aos autos por meio do PJe até o momento do início da audiência. A ausência injustificada da parte autora importará em arquivamento da ação e a ausência de defesa na revelia e confissão da reclamada. Intime-se o reclamante e cite(m)-se as(s) reclamadas(s). SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. SAMIR SOUBHIA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CREUSA SEBASTIANA BATISTA
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