Franklin Eduardo Alencar Oliveira e outros x Alves & Lopes Telecom Ltda - Me e outros

Número do Processo: 1001069-62.2024.5.02.0605

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: 9ª Turma
Última atualização encontrada em 07 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA ROT 1001069-62.2024.5.02.0605 RECORRENTE: FRANKLIN EDUARDO ALENCAR OLIVEIRA RECORRIDO: FAP TELECOM LTDA E OUTROS (5) I N T I M A Ç Ã O   Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:1d3ae4d, que teve como resultado:    Tomaram  parte  no  julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as)  RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES.       Presidiu  o  julgamento  a  Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO.     Ante o exposto ACORDAM os magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo reclamante e DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela 6ª reclamada para julgar a ação improcedente em face dela, tudo nos termos da fundamentação.           RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA Juiz Relator   P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - TIM S/A
  3. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA ROT 1001069-62.2024.5.02.0605 RECORRENTE: FRANKLIN EDUARDO ALENCAR OLIVEIRA RECORRIDO: FAP TELECOM LTDA E OUTROS (5) I N T I M A Ç Ã O   Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:1d3ae4d, que teve como resultado:    Tomaram  parte  no  julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as)  RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES.       Presidiu  o  julgamento  a  Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO.     Ante o exposto ACORDAM os magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pelo reclamante e DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela 6ª reclamada para julgar a ação improcedente em face dela, tudo nos termos da fundamentação.           RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA Juiz Relator   P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - NEUJANIO PEREIRA DA SILVA
  4. 07/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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