Frederico Arnaldo De Queiroz E Silva x Maria Helena Da Cruz Oliveira
Número do Processo:
1001070-83.2025.5.02.0711
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
51ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL HTE 1001070-83.2025.5.02.0711 REQUERENTE: FREDERICO ARNALDO DE QUEIROZ E SILVA REQUERIDO: MARIA HELENA DA CRUZ OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1305290 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho. SÃO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. CAMILA SILVA MOREIRA DA FRAGA Servidor DECISÃO Vistos, etc. Considerando que o local da prestação de serviços não pertence à região delimitada para a competência territorial deste Fórum, na forma do artigo 1º da Portaria GP nº 73/2014 do E. TRT da 2ª Região e nos termos do art. 651 da CLT, DECLINA-SE DA COMPETÊNCIA, determinando a remessa destes autos eletrônicos para uma das Varas do Trabalho do FÓRUM RUY BARBOSA, a qual couber por distribuição, com as homenagens e cautelas de estilo, observado o procedimento próprio. Retire-se o feito de pauta. Intime-se e remeta-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FREDERICO ARNALDO DE QUEIROZ E SILVA