Gabriele Dos Santos Neves x Alessandro Renato Souza Canelli e outros
Número do Processo:
1001072-13.2025.5.02.0401
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Praia Grande
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATSum 1001072-13.2025.5.02.0401 RECLAMANTE: GABRIELE DOS SANTOS NEVES RECLAMADO: MARCO ANTONIO CANELLI E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdf1190 proferido nos autos. Conclusão Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. PRAIA GRANDE, 07 de julho de 2025. RAFAEL MELO MACHADO Despacho Com fundamento no art. 765 da CLT, no Provimento GP/CR 1/2023 do TRT2 e na decisão proferida pelo CNJ no PCA n. 0002260- 11.2022.00.0000, fica mantida a realização da audiência na modalidade presencial. A Recomendação CGJT 02/2022, ao prever a não realização de audiências na modalidade telepresencial, ressaltou que as exceções devem ser “requeridas pelas partes e apreciadas pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e viabilidade”. Lembro, ainda, que a OAB, em sua manifestação no referido PCA, defendeu a "excepcionalidade da audiência telepresencial". Por fim, saliento que eventual opção das partes pelo Juízo 100% digital não impõe que as audiências sejam realizadas automaticamente de forma telepresencial, pois as normas devem ser interpretadas sistematicamente, cabendo ao juiz a direção do processo. Diante do exposto: Id. 124d255: Defiro, excepcionalmente, a participação telepresencial EXCLUSIVAMENTE da(o) reclamado LEANDRO CANELLI e de seu patrono ROGERIO ROMANIN na audiência designada, ressaltando-se que se responsabilizará integralmente pela qualidade da conexão, devendo providenciar áudio e vídeo plenamente funcionais, sob pena de arquivamento. Fica indeferida a participação telepresencial do advogado da parte, uma vez que este, ao contrário do trabalhador, pode substabelecer. Demais partes, advogados e testemunhas deverão comparecer presencialmente, sob as penas da lei. O reclamado e seu patrono acessarão a audiência com o seguinte link e dados: Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/9412298712?pwd=d427aqzt13baKbIE5nu36npGaLNMQ3.1 ID da reunião: 941 229 8712 Senha de acesso: 010401 O Juízo adverte que ausência de imagem ou som/dificuldades de conexão não ensejarão adiamento/redesignação da audiência, que prosseguirá com a presença das partes, patronos e testemunhas que se fizerem presentes fisicamente no local. Tampouco serão tolerados atrasos por problemas de conexão ou de instabilidade, sendo exclusivo ônus do usuário a correta utilização da plataforma para a realização da audiência na modalidade virtual ou híbrida, sob pena de arquivamento, confissão, revelia, ou preclusão, conforme o caso. Sob as mesmas penas, cada participante deverá entrar com conexão própria e em ambiente sem contato algum com os demais ou quaisquer outras pessoas que possam interferir na tomada de depoimento ou por em risco a incomunicabilidade dos depoentes (art. 456, do CPC). Isso porque a participação mediante videoconferência é uma faculdade, não obrigação; os advogados podem substabelecer; as audiências estão sendo realizadas 100% presencialmente desde o retorno pós pandemia, podendo a parte comparecer ao Fórum para evitar tais consequências decorrentes do uso do sistema virtual. PRAIA GRANDE/SP, 07 de julho de 2025. ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LEANDRO CANELLI
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07/07/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOProcesso 1001072-13.2025.5.02.0401 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande na data 09/06/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417580569400000408772018?instancia=1 -
07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATSum 1001072-13.2025.5.02.0401 RECLAMANTE: GABRIELE DOS SANTOS NEVES RECLAMADO: MARCO ANTONIO CANELLI E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3876977 proferido nos autos. Conclusão Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. PRAIA GRANDE, 02 de julho de 2025. RAFAEL MELO MACHADO Despacho Com fundamento no art. 765 da CLT, no Provimento GP/CR 1/2023 do TRT2 e na decisão proferida pelo CNJ no PCA n. 0002260- 11.2022.00.0000, fica mantida a realização da audiência na modalidade presencial. A Recomendação CGJT 02/2022, ao prever a não realização de audiências na modalidade telepresencial, ressaltou que as exceções devem ser “requeridas pelas partes e apreciadas pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e viabilidade”. Lembro, ainda, que a OAB, em sua manifestação no referido PCA, defendeu a "excepcionalidade da audiência telepresencial". Saliento que eventual opção das partes pelo Juízo 100% digital não impõe que as audiências sejam realizadas automaticamente de forma telepresencial, pois as normas devem ser interpretadas sistematicamente, cabendo ao juiz a direção do processo. Nessa linha, o §2º do art. 1º da Resolução CNJ 345/2020 prevê que “inviabilizada a produção de meios de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do Juízo 100% Digital”. Assim, ainda que as partes optem pela tramitação na forma do Juízo 100% Digital, a audiência ocorrerá de forma presencial. Apenas em casos excepcionais, como no caso de a parte ou testemunha residir em local muito distante ou estar impossibilidade de participar presencialmente, devidamente comprovados, é que sua participação poderá ocorrer de forma telepresenciais, mediante decisão prévia do juízo. Ainda assim, as demais partes, advogados e testemunhas deverão participar presencialmente. PRAIA GRANDE/SP, 04 de julho de 2025. ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LEANDRO CANELLI