Benedita Aparecida Ramos x Banco Votorantim S.A. e outros

Número do Processo: 1001072-20.2025.8.26.0037

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Processamento 11º Grupo - 21ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Entrada de Autos de Direito Privado 2 - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 08 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVEL
    PROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 1001072-20.2025.8.26.0037; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Araraquara; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Produção Antecipada da Prova; Nº origem: 1001072-20.2025.8.26.0037; Assunto: Bancários; Apelante: Benedita Aparecida Ramos (Justiça Gratuita); Advogado: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP); Apelado: Banco Votorantim S.a.; Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araraquara - 4ª Vara Cível | Classe: PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
    ADV: Rafael de Jesus Moreira (OAB 400764/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP) Processo 1001072-20.2025.8.26.0037 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Benedita Aparecida Ramos - Reqdo: Banco VotorantimS/A - Nos termos do § 1º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, fica a parte apelada intimada, na pessoa de seu procurador, a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (código nº 38024).
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