Maria José Da Silva Santos x Associacao Brasileira De Aposentados E Pensionistas Do Instituto Nacional Da Seguridade Social-Abrapps

Número do Processo: 1001072-60.2023.8.26.0111

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Cajuru - Vara Única
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Cajuru - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1001072-60.2023.8.26.0111 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria José da Silva Santos - Associacao Brasileira de Aposentados e Pensionistas do Instituto Nacional da Seguridade Social-abrapps - Vistos. Em 29 de maio de 2025, foi admitido pelas Turmas Especiais Reunidas de Direito Privado 1, 2 e 3 o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, Processo Paradigma: IRDR Nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador Álvaro Passos, com determinação de suspensãoda tramitação de processos que versem sobredano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada. Assim, suspendo a tramitação do presente, devendo a z. Serventia mover o processo para a fila de suspensão e anotar o código SAJn. 75059.Em caso de eventual levantamento da suspensão, deverá ser inserido o códigoSAJ n. 14985. Após o julgamento do Tema, tornem conclusos deliberação. Intime-se. - ADV: DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP), PAULO ANTONIO MULLER (OAB 419164/SP)