Marisa De Aragao Leite x At & Santos Consultoria E Servicos Eireli e outros
Número do Processo:
1001073-38.2024.5.02.0011
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
11ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001073-38.2024.5.02.0011 : MARISA DE ARAGAO LEITE : AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c90f839 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, destacando: Fl. 328 (Id e2c98f0) - Ata da Audiência em que consta: "ARQUIVAMENTO: Tendo em vista a ausência injustificada do reclamante, determino o ARQUIVAMENTO DA RECLAMATÓRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 844 DA CLT. Custas no importe de R$ 577,36, calculadas sobre o valor de R$ 28.867,95 atribuído à causa, pela parte autora, sob pena de execução. Observado o art. 844, §2º da CLT: "Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.";Fl. 345 (Id 618e6e1) - Denegado seguimento ao Recurso Ordinário interposto pela parte autora às fls. 330 e 335 (Id deeb7ef e Id 6aebe9d), por desertos;Fl. 347 (Id 4e1c32c) - Trânsito em Julgado deu-se em 27/02/2025;Fl. 351 (Id 1d09776) - Requerimento da parte autora para concessão de prazo de 30 dias para recolhimento das custas processuais. SÃO PAULO/SP, data abaixo. ELLEN CRISTINA MARCUZZO DESPACHO Vistos. Ante o acima exposto, defiro à autora a dilação de prazo por 10 (dez) dias. Decorrido in albis o prazo, venham os autos conclusos para deliberações. Ciência às partes. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO
- AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVICOS EIRELI