Melquisedeque Souza Bezerra Da Silva e outros x Eletropaulo Metropolitana Eletricidade De Sao Paulo S.A.

Número do Processo: 1001074-45.2021.5.02.0264

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Diadema
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Diadema | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 1001074-45.2021.5.02.0264 RECLAMANTE: MELQUISEDEQUE SOUZA BEZERRA DA SILVA RECLAMADO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d04940f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. Em 23 de maio de 2025. IARA CASTELAR DE PAULA   DECISÃO Vistos etc.  Tendo  em  vista  a  concordância  expressa  da  reclamada  (ID. ce19005), HOMOLOGO a conta elaborada pelo Reclamante (ID. 1bc93a2), fixando quantum debeatur em R$1.613,68, valor este correspondente ao principal  corrigido,  vigente  em 01/05/2025,  que  será  atualizado  até  o  efetivo pagamento pela taxa SELIC Recolhimentos do FGTS no montante de R$ 151,06, vigente em 01/05/2025,  que  será  atualizado  pela  taxa  SELIC  até  o  efetivo  depósito  na  conta vinculada do autor. Recolhimentos  previdenciários  na  forma  do  julgado,  sendo  a cota-parte  empregador  no  importe  de  R$541,01,  em  01/05/2025,  corrigível  até  o efetivo depósito. A cota-parte do reclamante corresponde ao importe de R$ 116,76, em 01/05/2025, corrigível até a data da dedução de seu crédito, por ocasião da liberação de valores. No  tocante  ao  imposto  de  renda,  conforme  disposto  na Instrução Normativa RFB nº 1500/2014 e na Instrução Normativa RFB nº 1558/2015 (que alterou o   item V e acrescentou os itens VI e VII ao Anexo II, da IN RFB 1500/2014), encontra-se o reclamante dentro da faixa de isenção, tendo em vista a base de cálculo. Honorários advocatícios de sucumbência, correspondentes a 5% do valor da condenação, no importe de R$ 122,89, atualizado até 01/05/2025. Custas processuais quitadas  (ID. 1d6c4ea). Intime-se  a  reclamada,  por  DJEN,  na  pessoa  de  seu  patrono constituído, para pagamento em 5 (cinco) dias, sob pena de penhora. No mesmo prazo, deverá o exequente manifestar-se quanto ao interesse na execução de imediato dos atos necessários à constrição de bens que garantam a execução: Bacenjud, Renajud, Injojud, Arisp, Serajud e demais convênios à disposição deste E. TRT2, sendo seu silêncio entendido como concordância. Em caso positivo, expeça-se mandado. DIADEMA/SP, 23 de maio de 2025. IARA CASTELAR DE PAULA

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.
  3. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de Diadema | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA 1001074-45.2021.5.02.0264 : MELQUISEDEQUE SOUZA BEZERRA DA SILVA : ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1700939 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP. Diadema, data abaixo. Eduardo de Araujo Analista Judiciário     DESPACHO     Vistos, etc. Apresente o(a) reclamante, em 8 (oito) dias, os cálculos de liquidação que entenda devidos, inclusive com a demonstração do IR e INSS (cota empregado e empregador), sob pena de sobrestamento do feito, observado o disposto no art. 11-A da CLT. Preferencialmente, para conclusão mais célere e eficiente da fase de liquidação, apresente a parte cálculos formulados no PJE-Calc Cidadão, com juntada do respectivo arquivo no formato .pjc diretamente no PJE (aba “Anexar petições ou documentos”; opção “Adicionar”). Informações úteis sobre instalação e funcionalidades do PJE-Calc podem ser obtidas no sítio eletrônico . Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, permaneçam os autos sobrestados. DIADEMA/SP, 23 de abril de 2025. ALESSANDRA DE CASSIA FONSECA TOURINHO Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MELQUISEDEQUE SOUZA BEZERRA DA SILVA