Evandro Visin e outros x Drogaria Sao Paulo S.A.

Número do Processo: 1001074-46.2023.5.02.0435

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Vara do Trabalho de Santo André
Última atualização encontrada em 27 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara do Trabalho de Santo André | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ 1001074-46.2023.5.02.0435 : GIULIANO WELINGTON NASCIMENTO DA SILVA : DROGARIA SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad2e23c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho, Dr.Eduardo de Souza Costa Santo André, 29/04/2025 Juliana Maria Pioltine Técnico Judiciário       Vistos etc. Diante da concordância do reclamante, ACOLHO os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) reclamada. FIXO o crédito bruto do(a) reclamante em R$16.611,21, sendo R$14.058,02 o principal e R$2.553,19 resultado da aplicação da SELIC que abarca correção monetária e juros vigente em 30/04/2025. FIXO as contribuições previdenciárias do empregado em R$710,34 e as do empregador em R$3.467,41, atualizadas até 30/04/2025, reajustáveis à data do efetivo recolhimento. O imposto de renda não incide em juros de mora e a sua retenção deve ser apurada na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014. À vista da apuração acolhida, FIXA-SE a quantidade de meses a que se refere a instrução normativa em 41 meses. O principal tributável corresponde a R$12.411,64 e a base de incidência do imposto de renda corresponderá a R$11.701,30 (base mensal: R$285,39), ambos atualizados até 30/04/2025, situando-se em faixa de rendimentos com isenção do tributo. Desse modo, não haverá retenção de imposto de renda. Honorários do perito engenheiro EVANDRO VISIN, no importe de R$2.500,00 em 30/04/2025, a cargo da Reclamada. Honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no valor de R$1.661,12, em 30/04/2025, a cargo da reclamada. INTIME-SE a reclamada, na pessoa de seu procurador por publicação no DOEletrônico (art.513, § 2º, I, CPC), para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas pagar ou garantir a execução, nos termos dos arts. 880 e 884 da CLT. Ciência ao(à) reclamante SANTO ANDRE/SP, 29 de abril de 2025. EDUARDO DE SOUZA COSTA Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GIULIANO WELINGTON NASCIMENTO DA SILVA
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