Debora Neri Dos Santos x Petrosoll Empreiteira Ltda
Número do Processo:
1001075-48.2023.5.02.0009
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
9ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001075-48.2023.5.02.0009 RECLAMANTE: DEBORA NERI DOS SANTOS RECLAMADO: PETROSOLL EMPREITEIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80d06a4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM.ª Juíza do Trabalho. São Paulo, data abaixo. BRENNA SOUZA LACERDA Vistos etc. Concedo à exequente o prazo adicional de 30 dias para comprovar os pagamentos e apresentar o saldo remanescente para que a execução prossiga pela diferença. Sem manifestação pela parte interessada, após o decurso do prazo de 2 anos, será declarada a prescrição intercorrente, com fulcro no artigo 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação. Intime-se. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROSOLL EMPREITEIRA LTDA