Processo nº 10010757920258260358
Número do Processo:
1001075-79.2025.8.26.0358
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mirassol - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1001075-79.2025.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Inova Mirassol Odontologia Me - Autos n.2025/000424 Vistos. Fls.38/40: por economia processual, fica o bloqueio convertido em penhora (R$-349,82), dispensada a lavratura de termo, a teor do disposto no Enunciado 140 do FONAJE ("O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição"). Diga o(a) executado(a), no prazo de 15 dias úteis, nos termos de 12-A da Lei 9.099/95. No silêncio, proceda-se ao levantamento dos valores em favor do(a) exequente. Sendo insuficiente o valor bloqueado, ante a pesquisa RENAJUD negativa, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação do débito. Int. - ADV: BRUNO GARISTO FREIRE (OAB 359344/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1001075-79.2025.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Inova Mirassol Odontologia Me - Autos n.2025/000424 Vistos. Fls.38/40: por economia processual, fica o bloqueio convertido em penhora (R$-349,82), dispensada a lavratura de termo, a teor do disposto no Enunciado 140 do FONAJE ("O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição"). Diga o(a) executado(a), no prazo de 15 dias úteis, nos termos de 12-A da Lei 9.099/95. No silêncio, proceda-se ao levantamento dos valores em favor do(a) exequente. Sendo insuficiente o valor bloqueado, ante a pesquisa RENAJUD negativa, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação do débito. Int. - ADV: BRUNO GARISTO FREIRE (OAB 359344/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1001075-79.2025.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Inova Mirassol Odontologia Me - Autos n.2025/000424 Vistos. Fls.38/40: por economia processual, fica o bloqueio convertido em penhora (R$-349,82), dispensada a lavratura de termo, a teor do disposto no Enunciado 140 do FONAJE ("O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição"). Diga o(a) executado(a), no prazo de 15 dias úteis, nos termos de 12-A da Lei 9.099/95. No silêncio, proceda-se ao levantamento dos valores em favor do(a) exequente. Sendo insuficiente o valor bloqueado, ante a pesquisa RENAJUD negativa, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação do débito. Int. - ADV: BRUNO GARISTO FREIRE (OAB 359344/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1001075-79.2025.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Inova Mirassol Odontologia Me - Autos n.2025/000424 Vistos. Fls.38/40: por economia processual, fica o bloqueio convertido em penhora (R$-349,82), dispensada a lavratura de termo, a teor do disposto no Enunciado 140 do FONAJE ("O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição"). Diga o(a) executado(a), no prazo de 15 dias úteis, nos termos de 12-A da Lei 9.099/95. No silêncio, proceda-se ao levantamento dos valores em favor do(a) exequente. Sendo insuficiente o valor bloqueado, ante a pesquisa RENAJUD negativa, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação do débito. Int. - ADV: BRUNO GARISTO FREIRE (OAB 359344/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1001075-79.2025.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Inova Mirassol Odontologia Me - Vistos. Tendo decorrido o prazo de pagamento, por ora, a penhora on line em ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) (R$ 1.030,37), bem como a pesquisa de veículos pelo sistema Renajud. No caso de haver tão somente valores ínfimos, determino seu imediato desbloqueio. Infrutíferas as medidas, expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos bastem à garantia do débito. Cumpra-se. - ADV: BRUNO GARISTO FREIRE (OAB 359344/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1001075-79.2025.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Inova Mirassol Odontologia Me - Vistos. Tendo decorrido o prazo de pagamento, por ora, a penhora on line em ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) (R$ 1.030,37), bem como a pesquisa de veículos pelo sistema Renajud. No caso de haver tão somente valores ínfimos, determino seu imediato desbloqueio. Infrutíferas as medidas, expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos bastem à garantia do débito. Cumpra-se. - ADV: BRUNO GARISTO FREIRE (OAB 359344/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1001075-79.2025.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Inova Mirassol Odontologia Me - Autos n.2025/000424 Vistos. Fls.38/40: por economia processual, fica o bloqueio convertido em penhora (R$-349,82), dispensada a lavratura de termo, a teor do disposto no Enunciado 140 do FONAJE ("O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição"). Diga o(a) executado(a), no prazo de 15 dias úteis, nos termos de 12-A da Lei 9.099/95. No silêncio, proceda-se ao levantamento dos valores em favor do(a) exequente. Sendo insuficiente o valor bloqueado, ante a pesquisa RENAJUD negativa, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação do débito. Int. - ADV: BRUNO GARISTO FREIRE (OAB 359344/SP)