Taina Amaral Julio De Souza x Firstpack Suprimentos Eireli
Número do Processo:
1001075-85.2024.5.02.0341
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1001075-85.2024.5.02.0341 RECLAMANTE: TAINA AMARAL JULIO DE SOUZA RECLAMADO: FIRSTPACK SUPRIMENTOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8128c5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, em razão do resultado negativo da tentativa de penhora de valores, via SISCONCJ. À consideração de V. Exa. Itaquaquecetuba, 11 de julho de 2025. Mauro José Pereira Diretor de Secretaria DESPACHO Negativa a tentativa de penhora de valores, via SISCONCJ (Id 67c870f), prossiga-se com pesquisa junto ao RENAJUD, visando localizar veículos em nome da executada. Caso localizado, proceda o bloqueio para fins de circulação e expeça-se mandado para penhora e avaliação. Caso não localizado, voltem conclusos. Nada mais. ITAQUAQUECETUBA/SP, 11 de julho de 2025. MARCIO MENDES GRANCONATO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FIRSTPACK SUPRIMENTOS EIRELI