Renan Correia De Castilho x Drogaria Sao Paulo S.A. e outros
Número do Processo:
1001076-11.2025.5.02.0705
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001076-11.2025.5.02.0705 RECLAMANTE: RENAN CORREIA DE CASTILHO RECLAMADO: LS TRANSLOG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05d8739 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO, data abaixo. OTONIEL SANTOS DE JESUS Despacho Vistos, etc. Considerando o decidido no PCA/CNJ 0002260-11.2022.2.00.0000, os termos da Resolução 2/GCGJT de 24/10/2022 e os termos da Resolução CNJ 481 de 24/11/2022, ficam cientes as partes e procuradores que todas as audiências desta Unidade ocorrerão de forma presencial. Por ora, designo a audiência Una para 17/09/2025 14:00 horas na forma presencial. A ausência à audiência importará em arquivamento para a parte reclamante e em revelia e confissão quanto à matéria de fato para a parte reclamada, nos termos do artigo 844 da CLT. Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT. Atentem as partes, patronos e testemunhas às disposições da Portaria GP 19, de 19/10/1990, para o ingresso nas dependências no Fórum e o decidido pelo CNJ no PCA nº 200910000001233. Proceda a Secretaria com citação reclamado. O Juízo observa que está considerando como verdadeiras as afirmativas do reclamante em relação ao endereço apresentado na petição inicial, observando-se que responde pelo ônus da sua indicação ao Juízo, inclusive quanto à boa-fé processual. Observe-se que havendo divergência do endereço de registro do Pje, deverá ser observado o endereço da petição inicial. Intimem-se (VIA DEJT) as partes com representação processual e devidamente habilitadas no Pje. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. ANDREA LONGOBARDI ASQUINI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DROGARIA SAO PAULO S.A.
-
07/07/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOProcesso 1001076-11.2025.5.02.0705 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 25/06/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417584156500000408772275?instancia=1 -
03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001076-11.2025.5.02.0705 RECLAMANTE: RENAN CORREIA DE CASTILHO RECLAMADO: LS TRANSLOG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1c121a proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO, data abaixo. OTONIEL SANTOS DE JESUS Decisão Vistos, etc. Requer a parte autora antecipação dos efeitos da tutela de urgência, nos termos dos argumentos expostos na exordial, requerendo a liberação de alvará para levantamento de valores junto à conta vinculada e ingresso ao Seguro-desemprego. Considerando-se a decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal nas ADIs 2382, 2425 e 2479, foi declarado constitucional o artigo 29-B da Medida Provisória 2197-43/2001 que prevê o não cabimento de tutela antecipada que implique saque ou movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS.R Rejeito a concessão da tutela de urgência inaudita altera pars. Considerando o decidido no PCA/CNJ 0002260-11.2022.2.00.0000, os termos da Resolução 2/GCGJT de 24/10/2022 e os termos da Resolução CNJ 481 de 24/11/2022, ficam cientes as partes e procuradores que todas as audiências desta Unidade ocorrerão de forma presencial. Por ora, designo a audiência Una para 17/09/2025 14:00 horas na forma presencial. A ausência à audiência importará em arquivamento para a parte reclamante e em revelia e confissão quanto à matéria de fato para a parte reclamada, nos termos do artigo 844 da CLT. Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT. Atentem as partes, patronos e testemunhas às disposições da Portaria GP 19, de 19/10/1990, para o ingresso nas dependências no Fórum e o decidido pelo CNJ no PCA nº 200910000001233. Proceda a Secretaria com citação reclamado. O Juízo observa que está considerando como verdadeiras as afirmativas do reclamante em relação ao endereço apresentado na petição inicial, observando-se que responde pelo ônus da sua indicação ao Juízo, inclusive quanto à boa-fé processual. Observe-se que havendo divergência do endereço de registro do Pje, deverá ser observado o endereço da petição inicial. Intimem-se (VIA DEJT) as partes com representação processual e devidamente habilitadas no Pje. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. ELZA MARIA LEITE ROMEU BASILE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RENAN CORREIA DE CASTILHO