I. C. x L. C. C. e outros
Número do Processo:
1001076-16.2024.8.26.0062
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Distribuição de Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal/Rec. Jud - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 04 - Ipiranga
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bariri - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001076-16.2024.8.26.0062 - Procedimento Comum Cível - Revisão - I.C. - L.C.C. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Considerando a sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado que fixo em 15% do valor atualizado da causa, em atenção aos critérios estabelecidos no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, suspensa a exigibilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar do trânsito em julgado, em virtude da concessão da gratuidade de justiça, somente podendo ser executados os ônus da sucumbência se, decorrido o quinquênio, o credor demonstrar a cessação da hipossuficiência, nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo diploma processual. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com caráter protelatório ensejará a imposição da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, de modo que eventual irresignação quanto ao mérito desta decisão deverá ser objeto de recurso adequado. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes. Havendo provisão do Convênio OAB-DEFENSORIA, expeça-se a certidão de honorários, conforme a atuação do advogado, independente de requerimento. Nada sendo requerido no prazo de 30 dias, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. P.R.I. - ADV: THIAGO LAURINDO CONESSA (OAB 465099/SP), BEATRIZ PESSAN (OAB 483202/SP)