Processo nº 10010762120248260028
Número do Processo:
1001076-21.2024.8.26.0028
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Aparecida - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Aparecida - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1001076-21.2024.8.26.0028 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - mauro, registrado civilmente como Jose Mauro da Silva - Vistos. Defiro penhora no rosto dos autos nº 1000711-70.2024.8.26.0220, em trâmite perante a 1ª Vara da Comarca de Guaratinguetá-SP, em desfavor da parte aqui executada PAULO CESAR DE AQUINO BARBIERI, inscrito no CPF sob o nº 080940388-96. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Sem prejuízo, providencie a serventia, nova tentativa de intimação do executado acerca do bloqueio realizado nos autos e certifique-se quanto ao questionado às fls. 50. Int. - ADV: JOSE DIMAS MOREIRA DA SILVA (OAB 185263/SP)