Raphael Soares x Bhl Servicos E Telecom Ltda e outros
Número do Processo:
1001076-31.2025.5.02.0084
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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17/07/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOProcesso 1001076-31.2025.5.02.0084 distribuído para 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 15/07/2025
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 84ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 84ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001076-31.2025.5.02.0084 RECLAMANTE: RAPHAEL SOARES RECLAMADO: BHL SERVICOS E TELECOM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33e6fe1 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. A regra geral de competência inserta no caput do artigo 651 da CLT indica a competência de acordo com o local da prestação de serviços. No caso dos autos, restou incontroverso que a reclamante prestou serviços na Zona Leste de São Paulo (Avenida Maria Luiza Americano, nº 2.684, Bairro Cidade Líder, São Paulo/SP, CEP 08280-190), conforme constou na manifestação de Id. d5ec476. No mais, a Resolução Administrativa nº 01/2013 estabelece que a jurisdição das Varas do Trabalho de São Paulo, Capital, será dividida em 5 (cinco) regiões, definidas como Centro Expandido, Zona Leste, Zona Norte, Zona Oeste e Zona Sul, observados os limites territoriais de cada Subprefeitura e as respectivas faixas do Código de Endereçamento Postal (CEP). Dispôs referida norma, outrossim, que a competência funcional das Varas do Trabalho de São Paulo - Capital, é absoluta e improrrogável, sendo portanto, passível de conhecimento de ofício pelo Juiz. No caso em tela, o CEP do local da prestação de serviços pertence à região da ZONA LESTE, sendo a jurisdição do Fórum Trabalhista da Zona Leste de São Paulo, conforme Portaria GP 88/2013. Diante do exposto, determino a remessa dos autos, por via eletrônica, através do sistema PJ-e/JT, ao Juízo competente, a saber, uma das Varas do Fórum da Zona Leste (São Paulo), com fulcro nas disposições da Portaria GP 88/2013 e Resolução Administrativa nº 01/2013, ambos do E. TRT da 2ª Região. Retire-se de pauta. Intimem-se. Cumpra-se (Súmula 214, TST). Nada mais. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. TALITA LUCI MENDES FALCAO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RAPHAEL SOARES
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 84ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 84ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001076-31.2025.5.02.0084 RECLAMANTE: RAPHAEL SOARES RECLAMADO: BHL SERVICOS E TELECOM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33e6fe1 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. A regra geral de competência inserta no caput do artigo 651 da CLT indica a competência de acordo com o local da prestação de serviços. No caso dos autos, restou incontroverso que a reclamante prestou serviços na Zona Leste de São Paulo (Avenida Maria Luiza Americano, nº 2.684, Bairro Cidade Líder, São Paulo/SP, CEP 08280-190), conforme constou na manifestação de Id. d5ec476. No mais, a Resolução Administrativa nº 01/2013 estabelece que a jurisdição das Varas do Trabalho de São Paulo, Capital, será dividida em 5 (cinco) regiões, definidas como Centro Expandido, Zona Leste, Zona Norte, Zona Oeste e Zona Sul, observados os limites territoriais de cada Subprefeitura e as respectivas faixas do Código de Endereçamento Postal (CEP). Dispôs referida norma, outrossim, que a competência funcional das Varas do Trabalho de São Paulo - Capital, é absoluta e improrrogável, sendo portanto, passível de conhecimento de ofício pelo Juiz. No caso em tela, o CEP do local da prestação de serviços pertence à região da ZONA LESTE, sendo a jurisdição do Fórum Trabalhista da Zona Leste de São Paulo, conforme Portaria GP 88/2013. Diante do exposto, determino a remessa dos autos, por via eletrônica, através do sistema PJ-e/JT, ao Juízo competente, a saber, uma das Varas do Fórum da Zona Leste (São Paulo), com fulcro nas disposições da Portaria GP 88/2013 e Resolução Administrativa nº 01/2013, ambos do E. TRT da 2ª Região. Retire-se de pauta. Intimem-se. Cumpra-se (Súmula 214, TST). Nada mais. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. TALITA LUCI MENDES FALCAO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CLARO S.A.
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07/07/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 84ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOProcesso 1001076-31.2025.5.02.0084 distribuído para 84ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 02/07/2025
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