Processo nº 10010764020258260366
Número do Processo:
1001076-40.2025.8.26.0366
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mongaguá - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mongaguá - 1ª Vara | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68ADV: Tatiane Aparecida Ratine Frigo Venturini (OAB 201633/SP) Processo 1001076-40.2025.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: A. M. da S. , C. M. da S. - Vistos, 1. Defiro à parte autora a gratuidade da justiça. Anotei. 2. Uma vez comprovada a relação de parentesco, por meio da certidão de nascimento de fl. 13, de rigor a fixação de alimentos provisórios, posto que presumida a necessidade da parte autora em razão da menoridade. À míngua de informações acerca da possibilidade do réu, fixo os alimentos provisórios em 30% de seus rendimentos líquidos, em caso de trabalho formal (incidindo, nessa hipótese, sobre toda a remuneração, inclusive sobre 13º salário, férias e respectivos adicional; excluídos tão somente os descontos obrigatórios), ou em meio salário mínimo, em caso de desemprego ou de trabalho informal, com vencimento no dia 10 de cada mês. Os valores deverão ser depositados na conta bancária indicada pela parte autora.. Para fins de desconto da pensão alimentícia diretamente pela fonte pagadora, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício, direcionado a qualquer empresa, empregador e/ou autarquia previdenciária, devendo a parte autora providenciar sua impressão junto ao E-SAJ, instrução e encaminhamento à fonte pagadora. Caso seja o INSS a fonte pagadora, o ofício deve ser encaminhado para o e-mail oficios.gexsan@inss.gov.br Caberá à fonte pagadora promover a retenção do valor da prestação alimentar, depositando os valores na conta bancária indicada pela parte autora, sob pena de desobediência. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, determino que o feito tenha seguimento pelo rito comum, deixando para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4. Cite-se e intime-se a parte requerida (ciente ao meirinho que trata-se de pessoa em situação de rua) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. 7. Ciência ao Ministério Público. Int.