Fred Credidio x Everton Magno Brunelli De Oliveira
Número do Processo:
1001076-69.2025.5.02.0039
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
Grau:
1º Grau
Órgão:
39ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 39ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTEPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO TutAntAnt 1001076-69.2025.5.02.0039 REQUERENTE: FRED CREDIDIO REQUERIDO: EVERTON MAGNO BRUNELLI DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02e39b8 proferida nos autos. Vistos, etc. Requer, a autora, a concessão de tutela antecipada, visando a suspensão "suspensão provisória das cobranças indevidas relativas as verbas previdenciárias, com a expedição de ofício à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional relativamente as seguintes inscrições: 80. 4.23.742758-73, 80.4.23.742759-54, 80.4.23.7422760-98, 80.4.25.109103-50, 80.4.25.109104-31 e 80.4.24.109105-12, todas cadastradas em face do Requerente" Tal pedido, todavia, não logra prosperar, uma vez que a matéria se reveste de controvérsia. Ademais, somente em casos excepcionais admite-se o deferimento de liminar sem ouvir a parte contrária (inteligência do art.797, do CPC). Em consequência, e por entender que no caso em tela não estão inequivocamente preenchidos os pressupostos legais, eis que a pretensão deduzida pela autora não se assenta em fatos incontroversos, bem como não há nos autos comprovação de dano irreparável ou de difícil reparação, pelo que, tem-se igualmente por ausentes os requisitos legais, indefiro o pedido de concessão de tutela antecipada. Cite-se o requerido. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. SAMUEL BATISTA DE SA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FRED CREDIDIO