Jose Carlos De Miranda E Filho e outros x Santos Brasil Logistica S.A.
Número do Processo:
1001077-14.2022.5.02.0442
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Santos
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Santos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001077-14.2022.5.02.0442 RECLAMANTE: PAULO ROBERTO ANDRADE DA SILVA RECLAMADO: SANTOS BRASIL LOGISTICA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6487eb1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santos/SP. À elevada consideração de V. Exa. SANTOS/SP, data abaixo. JULIANA FORTE PROCIDA Assessor DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes para eventuais manifestações, em 5 (cinco) dias, conforme art. 116, §1º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Após, havendo concordância expressa pela devedora quanto aos valores abaixo, ou na falta desta, após o decurso do prazo, considerando a atualização #id:849cf35 que ora acolho, determino o que segue: Quanto ao aviso de crédito (avisos de crédito nº 4745ea6 e 376b07b - R$ 66.555,78 - BB): i. Libere-se ao reclamante o valor líquido de R$ 47.366,95 (pagar com juros e correção monetária), já abatidas as contribuições previdenciárias, fiscais e sucumbenciais devidas; ii. Transfira-se aos cofres do INSS a quantia de R$ 11.277,24 (pagar com juros e correção monetária) a título de contribuição previdenciária (R$ 2.116,69 cota reclamante e R$ 9.160,55 cota patronal); iii. Transfira-se ao perito sr. MARCIO MATOS CHAVES DE OLIVEIRA BRAGA, CPF: 283.171.278-50; a importância de R$ 2.937,41 (pagar com juros e correção monetária) ; iv. Transfira-se ao perito sr. JOSE CARLOS DE MIRANDA E FILHO, CPF: 032.456.828-24, a importância de R$ 2500,00 (pagar com juros e correção monetária); v. Libere-se ao(à) patrono(a) do(a) reclamante a quantia de R$ 2.474,18 (pagar com juros e correção monetária), relativa aos honorários advocatícios sucumbenciais pagos pela reclamada; e Intime-se. Cumpra-se. Após, tornem os autos conclusos para decreto de extinção da execução. SANTOS/SP, 26 de maio de 2025. TIAGO MACEDO COELHO LUZ ROCHA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO ROBERTO ANDRADE DA SILVA
-
23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Santos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS 1001077-14.2022.5.02.0442 : PAULO ROBERTO ANDRADE DA SILVA : SANTOS BRASIL LOGISTICA S.A. INTIMAÇÃO PROCESSO: 1001077-14.2022.5.02.0442 CLASSE: RECLAMANTE: PAULO ROBERTO ANDRADE DA SILVA RECLAMADO: SANTOS BRASIL LOGISTICA S.A. DESTINATÁRIO: PAULO ROBERTO ANDRADE DA SILVA Fica V. Sª intimado(a) para manifestar-se sobre os esclarecimentos periciais em 05 dias. SANTOS/SP, 22 de abril de 2025. ADALBERTO FRANCISCO FRAGOZO JUNIOR Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO ROBERTO ANDRADE DA SILVA
-
23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Santos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS 1001077-14.2022.5.02.0442 : PAULO ROBERTO ANDRADE DA SILVA : SANTOS BRASIL LOGISTICA S.A. INTIMAÇÃO PROCESSO: 1001077-14.2022.5.02.0442 CLASSE: RECLAMANTE: PAULO ROBERTO ANDRADE DA SILVA RECLAMADO: SANTOS BRASIL LOGISTICA S.A. DESTINATÁRIO: SANTOS BRASIL LOGISTICA S.A. Fica V. Sª intimado(a) para manifestar-se sobre os esclarecimentos periciais em 05 dias. SANTOS/SP, 22 de abril de 2025. ADALBERTO FRANCISCO FRAGOZO JUNIOR Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- SANTOS BRASIL LOGISTICA S.A.