Débora Laurenti Gadelha De Almeida x Gisleine Cilceia Bado De Almeida
Número do Processo:
1001077-18.2024.8.26.0315
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Processamento 6º Grupo - 11ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Laranjal Paulista - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Marcelo de Almeida (OAB 286235/SP), Leandro Souto da Silva (OAB 330773/SP) Processo 1001077-18.2024.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Debora Laurenti Gadelha de Almeida - Reqda: Gisleine Cilceia Bado de Almeida - Apelação da requerente em fls. 374 e ss. Apresente a requerida as contrarrazões, em quinze dias. Após os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça.
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Laranjal Paulista - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Marcelo de Almeida (OAB 286235/SP), Leandro Souto da Silva (OAB 330773/SP) Processo 1001077-18.2024.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Debora Laurenti Gadelha de Almeida - Reqda: Gisleine Cilceia Bado de Almeida - Vistos. Os embargos de declaração de fls. 361/365 devem ser conhecidos e não acolhidos, pois a omissão indicada pela parte autora já foi alvo de decisão, sem recurso, de fls. 185. A regra é que o valor atribuído à causa deve corresponder ao proveito econômico perseguido por aquele que propõe a demanda, nos termos do artigo 292 do Código de Processo Civil. A parte autora diz que o valor executado e cobrado pela parte ré não é devido, vez que já pago, requerendo a declaração de sua inexigibilidade. Ou seja, o proveito econômico perseguido, portanto, é o valor do débito executado. Assim, o valor fixado em decisão de fls. 185 correspondia ao valor do débito que era de R$ 333.797,50 e assim deve permanecer. Intime-se.