Sueli Santana De Souza x Destaque Imobiliária e outros

Número do Processo: 1001078-65.2024.8.26.0553

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Santo Anastácio - Vara Única
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Santo Anastácio - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1001078-65.2024.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sueli Santana de Souza - Destaque Imobiliária - - GRPQA Ltda. (Velo Seguradora) - - Weber Molina - Considerando que já foi apreciado o pedido de tutela, nos termos do Comunicado CG nº 239/2019, foi realizada a exclusão da marcação da tarja indicativa de pedido de tutela/liminar. Ciente da habilitação dos patronos, sendo certo que foi realizado o cadastramento no sistema. Outrossim, considerando a ultimação da citação co-requerido Weber Molina, aguarde-se o prazo para apresentação de sua resposta. Int. - ADV: TAYNA PATRICIA ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 467340/SP), BRUNO CESAR DA SILVA ZUMBA (OAB 433245/SP), LIDIA MAYARA SANTOS SILVA (OAB 518994/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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