Sueli Santana De Souza x Destaque Imobiliária e outros
Número do Processo:
1001078-65.2024.8.26.0553
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santo Anastácio - Vara Única
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo Anastácio - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001078-65.2024.8.26.0553 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sueli Santana de Souza - Destaque Imobiliária - - GRPQA Ltda. (Velo Seguradora) - - Weber Molina - Considerando que já foi apreciado o pedido de tutela, nos termos do Comunicado CG nº 239/2019, foi realizada a exclusão da marcação da tarja indicativa de pedido de tutela/liminar. Ciente da habilitação dos patronos, sendo certo que foi realizado o cadastramento no sistema. Outrossim, considerando a ultimação da citação co-requerido Weber Molina, aguarde-se o prazo para apresentação de sua resposta. Int. - ADV: TAYNA PATRICIA ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 467340/SP), BRUNO CESAR DA SILVA ZUMBA (OAB 433245/SP), LIDIA MAYARA SANTOS SILVA (OAB 518994/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)