Alex Fernando Da Silva e outros x Banco Bv S.A. e outros
Número do Processo:
1001081-27.2024.5.02.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
7ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
29 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001081-27.2024.5.02.0007 : ALEX FERNANDO DA SILVA : BANCO BV S.A. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dccdc7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Isto posto, nos autos da Reclamação Trabalhista que move ALEX FERNANDO DA SILVA, Reclamante, em face de BANCO BV S/A, 1ª Reclamada, PORTAL SOLAR LTDA., 2ª Reclamada, e MEU FINANCIAMENTO SOLAR LTDA., 3ª Reclamada: (i) homologo a desistência do pleito relativo à declaração da equiparação salarial e à condenação ao pagamento das diferenças salariais e reflexos decorrentes, julgando referido pleito extinto sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC; determino a retificação do valor atribuído à causa para R$91.505,78, devendo a Secretaria desta Vara proceder às anotações necessárias; rejeito as preliminares arguidas; e, (ii) no mérito, julgo os pedidos IMPROCEDENTES. Concedam-se ao Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Atentem as partes que a interposição de embargos de declaração com mero intuito de revisão do julgado será considerada protelatória, pois tal peça recursal não se destina a tal efeito, cabível apenas nas hipóteses expressamente previstas em lei. Condeno o Reclamante a pagar em favor dos(as) patronos(as) de cada uma das Reclamadas, honorários advocatícios fixados no percentual de 5%, ficando os honorários devidos sob condição suspensiva de exigibilidade. Custas pelo Reclamante, sobre o valor da causa de R$84.383,98, no importe de R$1.687,67, isento, nos termos da lei. Intimem-se as partes. Encerrou-se a audiência. Nada mais. mms JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PORTAL SOLAR LTDA - ME
- BANCO BV S.A.
- MEU FINANCIAMENTO SOLAR LTDA