Janete Vitor x Itau Unibanco S.A.

Número do Processo: 1001081-56.2025.5.02.0083

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 83ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 31 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 22/07/2025 - Intimação
    Órgão: 83ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001081-56.2025.5.02.0083 REQUERENTE: JANETE VITOR REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2830aa9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. DENISE ANDRADE DE MORAIS     DESPACHO   Vistos, etc..   Aguarde-se o decurso dos prazos concedidos na decisão de fls. 2084/2085 (ID.  cc8d213). Após, encaminhem-se os autos ao Calculista da Vara, para análise e posterior conclusão do feito ao Juízo. Intimem-se as partes, via DJEN. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. CAMILA FRANCO LISBOA COELHO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JANETE VITOR
  3. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: 83ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001081-56.2025.5.02.0083 REQUERENTE: JANETE VITOR REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc8d213 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. DENISE ANDRADE DE MORAIS     DECISÃO   Vistos, etc..   Apresentados os cálculos de liquidação pela reclamante, deverá se manifestar o reclamado, no prazo de 08 dias, e, sendo impugnados os cálculos, poderá a reclamante novamente se manifestar, nos 08 dias subsequentes, sob pena de preclusão, valendo o silêncio das partes como concordância. Na manifestação dos cálculos, atentem-se as partes quanto à obrigatoriedade da utilização do sistema PJe Calc Cidadão, fornecendo o arquivo de extensão PJC, conforme disposto no artigo 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017, alterado pela Resolução CSJT nº 284, de 26/02/2021. Intimem-se as partes, via DJEN. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. CAMILA FRANCO LISBOA COELHO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JANETE VITOR
  4. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: 83ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001081-56.2025.5.02.0083 REQUERENTE: JANETE VITOR REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc8d213 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. DENISE ANDRADE DE MORAIS     DECISÃO   Vistos, etc..   Apresentados os cálculos de liquidação pela reclamante, deverá se manifestar o reclamado, no prazo de 08 dias, e, sendo impugnados os cálculos, poderá a reclamante novamente se manifestar, nos 08 dias subsequentes, sob pena de preclusão, valendo o silêncio das partes como concordância. Na manifestação dos cálculos, atentem-se as partes quanto à obrigatoriedade da utilização do sistema PJe Calc Cidadão, fornecendo o arquivo de extensão PJC, conforme disposto no artigo 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017, alterado pela Resolução CSJT nº 284, de 26/02/2021. Intimem-se as partes, via DJEN. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. CAMILA FRANCO LISBOA COELHO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ITAU UNIBANCO S.A.
  5. 07/07/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 83ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 1001081-56.2025.5.02.0083 distribuído para 83ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 01/07/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417585555600000408772351?instancia=1
  6. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: 83ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001081-56.2025.5.02.0083 REQUERENTE: JANETE VITOR REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica a parte autora intimada acerca da decisão de ID. afffc14, de 01.07.25.     PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO  83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO  CumPrSe 1001081-56.2025.5.02.0083  REQUERENTE: JANETE VITOR  REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.      CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. DIEGO SCHLOSSER DE SA TELES   DESPACHO Vistos. Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença recebidos em decorrência do processo principal de nº 1000169-93.2024.5.02.0083, o qual aguarda julgamento pelo C. TST. Primeiramente, verifica-se que os autos foram protocolados em segredo de justiça, todavia, não foi explicitado qualquer motivo para tanto. Cuida-se de exceção à regra constitucional da publicidade dos atos processuais (art. 5º, LX, da CF), para a qual não foi apresentado qualquer fundamento, razão pela qual DETERMINO a retirada do segredo de justiça dos presentes autos. Da análise das peças processuais, verifica-se que o(a) reclamante não providenciou a juntada de todas as peças processuais do processo principal. Pontuo que, não obstante o feito principal também tramite em meio digital, é fato que, em caso de designação de perícia contábil, o(a) perito(a) nomeado(a) não terá acesso às peças processuais integrais do processo principal. Pelo exposto, determino que o(a) reclamante efetue a juntada do processo principal, na íntegra, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. No silêncio, em cumprimento à decisão proferida nos autos da Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.050 pela E. Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em 13/10/2022, e ao Ofício Circular TST.CGJT nº 09/2023, de 03/04/2023, bem como aos Ofícios Circulares nºs 829 e 831/2013, da Corregedoria Regional deste E. Tribunal, mantenha-se o processo SOBRESTADO até o decurso do prazo a que se refere o artigo 11-A, da CLT, ou manifestação da parte interessada. Saliente-se sobre a aplicabilidade da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 11-A, da Lei nº 13.467/2017. SAO PAULO/SP, 01 de julho de 2025. CAMILA FRANCO LISBOA COELHO Magistrado SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. DIEGO SCHLOSSER DE SA TELES Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JANETE VITOR
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou