Francisco Malaquias De Campos x Lenildo Marques Dos Santos e outros

Número do Processo: 1001081-58.2024.5.02.0611

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001081-58.2024.5.02.0611 RECLAMANTE: FRANCISCO MALAQUIAS DE CAMPOS RECLAMADO: RS SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA Destinatário: FRANCISCO MALAQUIAS DE CAMPOS   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Fica V.Sa. CIENTIFICADO(A) acerca do documento retro - Certidão de expedição de ordem de pesquisa patrimonial.   SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. RICARDO DA SILVA ROCHA Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FRANCISCO MALAQUIAS DE CAMPOS
  3. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001081-58.2024.5.02.0611 RECLAMANTE: FRANCISCO MALAQUIAS DE CAMPOS RECLAMADO: RS SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c10867 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 21 de maio de 2025. WILMA MORAIS MATOS DE MELO Estagiária de Direito   DECISÃO Vistos etc. Id 5db01fa : Ciência  ao reclamante, que deverá indicar meios efetivos de prosseguimento do feito, em 10 dias, abstendo-se de indicar medidas já efetuadas sem êxito, ressaltando-se que as petições que contiverem pedidos já rejeitados ou requeiram diligências já realizadas não serão apreciadas. Transcorrido o prazo supra sem manifestação, os autos serão sobrestados, com prévia intimação das partes, momento a partir do qual será iniciada a contagem do prazo previsto no art. 11-A da CLT.   SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. MARIANA FARIAS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FRANCISCO MALAQUIAS DE CAMPOS
  4. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1001081-58.2024.5.02.0611 : FRANCISCO MALAQUIAS DE CAMPOS : RS SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf7a1ed proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, informando a seguinte tramitação: Execução definitiva; Cálculos do reclamante Id 645cfaf; reclamada revel. São Paulo, data abaixo. Vani Moura Scarpi Servidora   DECISÃO    Os cálculos de liquidação apresentados pelo reclamante estão em conformidade com a decisão de mérito transitada em julgado, à exceção do FGTS, que incidiu em duplicidade sobre o saldo de salário. As contas foram retificadas e atualizadas pela serventia da Vara, com observância das alterações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024. Homologo os cálculos de Id 744fdbd, com atualização monetária a partir de 18/04/2025 até a data do efetivo pagamento. O índice aplicável será o IPCA, e os juros de mora corresponderão à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, conforme disposto no art. 406, parágrafo único, do Código Civil, com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do § 3º do mesmo artigo. Deverá ser observado, ainda, o teor da Súmula 368, V, do TST, quanto às contribuições previdenciárias. Fixo o crédito exequendo nos seguintes termos: Principal (incluído o FGTS): R$ 52.113,37 Juros: R$ 3.274,33 Crédito bruto: R$ 55.387,70 INSS reclamante: R$ 2.358,23 (-) Líquido devido ao reclamante: R$ 44.503,08 FGTS: R$ 8.526,39 INSS reclamada: R$ 7.472,87 INSS total: R$ 9.831,10 Honorários do advogado do reclamante: R$ 5.538,77 Custas processuais: R$ 1.107,75 Total da condenação: R$ 69.507,09. Dispensada a manifestação da União nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, e do Provimento GP/CR 01/2014 deste Regional. Considerando as parcelas tributáveis que integram a condenação, bem como as diretrizes estabelecidas na IN 1500/2014 da Receita Federal do Brasil, alterada pela IN 1558/2015, e o número de meses correspondentes aos rendimentos homologados, não há recolhimentos fiscais a serem realizados. Intime-se o reclamante para, no prazo de 10 dias, depositar sua CTPS na Secretaria da Vara ou informar se possui a versão digital do documento, a fim de viabilizar a anotação determinada na sentença de mérito. No mesmo prazo, deverá manifestar seu interesse em promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT. Decorrido o prazo in albis, o feito será sobrestado, com prévia intimação das partes, iniciando-se a contagem do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT. Requerida a execução, a reclamada deverá ser citada, na forma do art. 880 da CLT, e intimada para, no prazo de 10 dias, depositar os valores do FGTS na conta vinculada do reclamante, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a 30 dias, bem como comprovar, no prazo de 30 dias, o recolhimento das contribuições previdenciárias, sob pena de multa diária de R$ 20,00, limitada a R$ 600,00, conforme os exatos termos do julgado. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. PAULA GOUVEA XAVIER COSTA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FRANCISCO MALAQUIAS DE CAMPOS
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