Danilo Silva Oliveira x Banco C6 S.A. e outros

Número do Processo: 1001081-95.2023.5.02.0610

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001081-95.2023.5.02.0610 RECLAMANTE: DANILO SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cb6560 proferido nos autos.     CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 26 de maio de 2025. EDUARDO PERRELLA     Vistos, etc. Id. 8f66ce1: Considerando o estado atual do processo de recuperação judicial da primeira reclamada (devedora principal), o caráter alimentar da dívida trabalhista e a existência de devedor(es) com responsabilidade subsidiária, não se pode obrigar o(a) reclamante a habilitar seu crédito na recuperação judicial, aguardando a excussão dos bens da empresa recuperanda. Aguarde-se o prazo já concedido à devedora subsidiária para pagamento. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BANCO C6 S.A.
    - FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
  3. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001081-95.2023.5.02.0610 RECLAMANTE: DANILO SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cb6560 proferido nos autos.     CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 26 de maio de 2025. EDUARDO PERRELLA     Vistos, etc. Id. 8f66ce1: Considerando o estado atual do processo de recuperação judicial da primeira reclamada (devedora principal), o caráter alimentar da dívida trabalhista e a existência de devedor(es) com responsabilidade subsidiária, não se pode obrigar o(a) reclamante a habilitar seu crédito na recuperação judicial, aguardando a excussão dos bens da empresa recuperanda. Aguarde-se o prazo já concedido à devedora subsidiária para pagamento. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ITAU UNIBANCO S.A.
  4. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1001081-95.2023.5.02.0610 : DANILO SILVA OLIVEIRA : FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05d01ba proferida nos autos.     CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 25 de abril de 2025. ROSANA SIMOES DE JESUS DOS SANTOS     Vistos, etc. Da análise dos autos, verifico que atende as decisões transitadas em julgado a metodologia adotada nos cálculos do autor de Id  7926923. As contas das 2ª e 3ª reclamadas, por economia e celeridade processual, foram elaboradas pela serventia do juízo, observados os limites de suas responsabilidades, conforme planilhas Ids 307a817 e 5571cd6. Nesse sentido, HOMOLOGO os cálculos de IDs nº 7926923,307a817 e 5571cd6. Fixo o Crédito Bruto exequendo em: 1) R$ 5.243,88, em relação à 1ª executada,  FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL, atualizado até 01/03/2025, sendo: - R$   4.994,17 a título de principal e juros (valor líquido); - R$    249,71 a título de honorários advocatícios. 2) R$ 3.592,78, em relação à 2ª executada, BANCO C6 S.A., atualizado até 01/03/2025, sendo: - R$  3.421,70 a título de principal e juros (valor líquido); - R$  171,08 a título de honorários advocatícios. 3) R$ 1.683,92, em relação à 3ª executada,   ITAU UNIBANCO S.A., atualizado até 01/03/2025, sendo: - R$  1.603,73 a título de principal e juros (valor líquido); - R$       80,19 a título de honorários advocatícios. Não há contribuições previdenciárias e fiscais a serem recolhidas, diante da natureza indenizatória das verbas deferidas. O pagamento de todas as verbas deverá ser realizado através de depósito judicial, preferencialmente. A Secretaria da Vara fará a distribuição dos valores às partes e à União. O valor atualizado deverá ser solicitado à Secretaria da Vara, inclusive por contato telefônico, até 48 horas antes da data do efetivo pagamento, a fim de se evitar sucessivas execuções de valores complementares. As 2ª e 3ª executadas respondem subsidiariamente pelo débito. Considerando que a executada FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 10.851.805/0001-00 foi beneficiada pelo deferimento do regime de recuperação judicial, bem como o disposto no art. 112 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, expeça-se certidão de habilitação referente ao crédito líquido do(a) autor(a) DANILO SILVA OLIVEIRA, CPF: 481.554.568-54, no valor de R$ 4.994,17, atualizado até 01/03/2025. Expeça-se, ainda, certidão de habilitação quanto aos honorários advocatícios devidos ao advogado Carlos Alberto Goncalves Franco - CPF 330.414.208-80, no valor de R$ 249,71, atualizado até 01/03/2025. Para tanto, em prol dos princípios da celeridade e economia e processual, valerá a presente decisão como certidão de habilitação de crédito (conferência da autenticidade de assinatura por meio do código do documento no site https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam), a qual deverá ser encaminhado pelo(a) exequente ao Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo para fins de habilitação nos autos nº 1003687-56.2023.8.26.0100. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 26 de abril de 2025. GABRIELA CAVALCANTI MOTA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ITAU UNIBANCO S.A.
  5. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1001081-95.2023.5.02.0610 : DANILO SILVA OLIVEIRA : FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05d01ba proferida nos autos.     CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 25 de abril de 2025. ROSANA SIMOES DE JESUS DOS SANTOS     Vistos, etc. Da análise dos autos, verifico que atende as decisões transitadas em julgado a metodologia adotada nos cálculos do autor de Id  7926923. As contas das 2ª e 3ª reclamadas, por economia e celeridade processual, foram elaboradas pela serventia do juízo, observados os limites de suas responsabilidades, conforme planilhas Ids 307a817 e 5571cd6. Nesse sentido, HOMOLOGO os cálculos de IDs nº 7926923,307a817 e 5571cd6. Fixo o Crédito Bruto exequendo em: 1) R$ 5.243,88, em relação à 1ª executada,  FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL, atualizado até 01/03/2025, sendo: - R$   4.994,17 a título de principal e juros (valor líquido); - R$    249,71 a título de honorários advocatícios. 2) R$ 3.592,78, em relação à 2ª executada, BANCO C6 S.A., atualizado até 01/03/2025, sendo: - R$  3.421,70 a título de principal e juros (valor líquido); - R$  171,08 a título de honorários advocatícios. 3) R$ 1.683,92, em relação à 3ª executada,   ITAU UNIBANCO S.A., atualizado até 01/03/2025, sendo: - R$  1.603,73 a título de principal e juros (valor líquido); - R$       80,19 a título de honorários advocatícios. Não há contribuições previdenciárias e fiscais a serem recolhidas, diante da natureza indenizatória das verbas deferidas. O pagamento de todas as verbas deverá ser realizado através de depósito judicial, preferencialmente. A Secretaria da Vara fará a distribuição dos valores às partes e à União. O valor atualizado deverá ser solicitado à Secretaria da Vara, inclusive por contato telefônico, até 48 horas antes da data do efetivo pagamento, a fim de se evitar sucessivas execuções de valores complementares. As 2ª e 3ª executadas respondem subsidiariamente pelo débito. Considerando que a executada FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 10.851.805/0001-00 foi beneficiada pelo deferimento do regime de recuperação judicial, bem como o disposto no art. 112 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, expeça-se certidão de habilitação referente ao crédito líquido do(a) autor(a) DANILO SILVA OLIVEIRA, CPF: 481.554.568-54, no valor de R$ 4.994,17, atualizado até 01/03/2025. Expeça-se, ainda, certidão de habilitação quanto aos honorários advocatícios devidos ao advogado Carlos Alberto Goncalves Franco - CPF 330.414.208-80, no valor de R$ 249,71, atualizado até 01/03/2025. Para tanto, em prol dos princípios da celeridade e economia e processual, valerá a presente decisão como certidão de habilitação de crédito (conferência da autenticidade de assinatura por meio do código do documento no site https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam), a qual deverá ser encaminhado pelo(a) exequente ao Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo para fins de habilitação nos autos nº 1003687-56.2023.8.26.0100. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 26 de abril de 2025. GABRIELA CAVALCANTI MOTA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DANILO SILVA OLIVEIRA
  6. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1001081-95.2023.5.02.0610 : DANILO SILVA OLIVEIRA : FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05d01ba proferida nos autos.     CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 25 de abril de 2025. ROSANA SIMOES DE JESUS DOS SANTOS     Vistos, etc. Da análise dos autos, verifico que atende as decisões transitadas em julgado a metodologia adotada nos cálculos do autor de Id  7926923. As contas das 2ª e 3ª reclamadas, por economia e celeridade processual, foram elaboradas pela serventia do juízo, observados os limites de suas responsabilidades, conforme planilhas Ids 307a817 e 5571cd6. Nesse sentido, HOMOLOGO os cálculos de IDs nº 7926923,307a817 e 5571cd6. Fixo o Crédito Bruto exequendo em: 1) R$ 5.243,88, em relação à 1ª executada,  FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL, atualizado até 01/03/2025, sendo: - R$   4.994,17 a título de principal e juros (valor líquido); - R$    249,71 a título de honorários advocatícios. 2) R$ 3.592,78, em relação à 2ª executada, BANCO C6 S.A., atualizado até 01/03/2025, sendo: - R$  3.421,70 a título de principal e juros (valor líquido); - R$  171,08 a título de honorários advocatícios. 3) R$ 1.683,92, em relação à 3ª executada,   ITAU UNIBANCO S.A., atualizado até 01/03/2025, sendo: - R$  1.603,73 a título de principal e juros (valor líquido); - R$       80,19 a título de honorários advocatícios. Não há contribuições previdenciárias e fiscais a serem recolhidas, diante da natureza indenizatória das verbas deferidas. O pagamento de todas as verbas deverá ser realizado através de depósito judicial, preferencialmente. A Secretaria da Vara fará a distribuição dos valores às partes e à União. O valor atualizado deverá ser solicitado à Secretaria da Vara, inclusive por contato telefônico, até 48 horas antes da data do efetivo pagamento, a fim de se evitar sucessivas execuções de valores complementares. As 2ª e 3ª executadas respondem subsidiariamente pelo débito. Considerando que a executada FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 10.851.805/0001-00 foi beneficiada pelo deferimento do regime de recuperação judicial, bem como o disposto no art. 112 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, expeça-se certidão de habilitação referente ao crédito líquido do(a) autor(a) DANILO SILVA OLIVEIRA, CPF: 481.554.568-54, no valor de R$ 4.994,17, atualizado até 01/03/2025. Expeça-se, ainda, certidão de habilitação quanto aos honorários advocatícios devidos ao advogado Carlos Alberto Goncalves Franco - CPF 330.414.208-80, no valor de R$ 249,71, atualizado até 01/03/2025. Para tanto, em prol dos princípios da celeridade e economia e processual, valerá a presente decisão como certidão de habilitação de crédito (conferência da autenticidade de assinatura por meio do código do documento no site https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam), a qual deverá ser encaminhado pelo(a) exequente ao Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo para fins de habilitação nos autos nº 1003687-56.2023.8.26.0100. Intimem-se as partes. Nada mais. SAO PAULO/SP, 26 de abril de 2025. GABRIELA CAVALCANTI MOTA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BANCO C6 S.A.
    - FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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