Juliana Roberta Faustino Surkus e outros x Bayer S.A.

Número do Processo: 1001083-12.2025.5.02.0023

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 23ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: 23ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001083-12.2025.5.02.0023 RECLAMANTE: JULIANA ROBERTA FAUSTINO SURKUS RECLAMADO: BAYER S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fca4b0e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à Exma. Juíza da 23ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo/SP, data abaixo. ISABELLA CHIARELLI PACOVA   Vistos. O(a) reclamante requer a alteração  da audiência para a modalidade telepresencial ou, alternativamente, que ocorra na modalidade híbrida, de forma que compareçam seus procuradores telepresencialmente, bem como sua testemunha. (ID. 8b31d38). Decido. As audiências estão sendo designadas por este Juízo na modalidade presencial, haja vista a Resolução no 481 de 22/11/2022 do CNJ. Nos termos da mencionada resolução, cabe ao juiz decidir pela conveniência da realização da audiência no modo presencial. Este Juízo tem verificado que as audiências telepresenciais demandam maior tempo para a sua realização e muitas se revelam infrutíferas. Não raras vezes nem todos os participantes (partes, advogados e testemunhas) se encontram na reunião no início da audiência pelas mais diversas razões e muitos não possuem internet com qualidade suficiente para a prática do ato. E mesmo quando possuem internet adequada, a conexão pode sofrer instabilidade ou ser interrompida. Soma-se a isso o fato de que é comum as partes ou testemunhas não se encontrarem em ambiente individualizado e compatível com a realização do ato, além da falta de experiência de partes e testemunhas com a plataforma Zoom. Até mesmo para a instalação da audiência na plataforma Zoom, com a identificação de todos os presentes, leva-se um tempo incompatível com aquele que é possível disponibilizar para cada sessão. Nesse contexto, as audiências presenciais mostram-se muito mais céleres e proveitosas, revelando-se mais adequadas para o atendimento da grande demanda existente na Comarca de São Paulo e com o aprazamento recomendado pela D. Corregedoria Regional. Outrossim, salienta-se a decisão proferida pela MM. Corregedora Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, na Consulta Administrativa (1680) no 0000077-85.2023.2.00.0500, onde se estabeleceu que “a definição da matéria não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear do ato a avaliação justificada do magistrado que o conduz”, nos termos dos art. 765 da CLT e 130 do CPC. Diante do exposto, fica mantida a audiência PRESENCIAL designada. Quanto ao requerimento de participação dos patronos da reclamante de forma telepresencial, indefiro, ante o poder patronal de substabelecer a profissional diverso e a ciência, ao propor a ação nesta Comarca, da necessidade de locomover-se para a participação em audiência. Não obstante, exclusivamente no que tange à testemunha autoral, defiro sua participação remota, por meio do sistema Sisdov. Para tanto, a testemunha deverá comparecer presencialmente ao Juízo de sua localidade, em endereço que será indicado pelo juízo deprecado do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, na data e horário da audiência. À Secretaria, para expedição da respectiva Carta Precatória e reserva de sala via Sisdov. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. LUCY GUIDOLIN BRISOLLA Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JULIANA ROBERTA FAUSTINO SURKUS
  3. 07/07/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 23ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    Processo 1001083-12.2025.5.02.0023 distribuído para 23ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 03/07/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417590119200000408772369?instancia=1
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