Goodman Consultoria, Participacoes E Administracao De Valores Mobiliarios Ltda. x Diego Pinto Guerreiro
Número do Processo:
1001083-25.2025.5.02.0051
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
51ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 51ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO HTE 1001083-25.2025.5.02.0051 REQUERENTE: GOODMAN CONSULTORIA, PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE VALORES MOBILIARIOS LTDA. REQUERIDO: DIEGO PINTO GUERREIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac65860 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. EMERSON ALVES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos Tratando-se o feito de ação de jurisdição voluntária, intimem-se as partes a fim de que comprovem o pagamento das custas (2% do valor da causa), no prazo de cinco dias, a fim de que seja apreciado o mérito da presente transação. Intime-se ainda o requerido para regularizar a representação processual, conforme artigo 855-B da CLT, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. RHIANE ZEFERINO GOULART Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GOODMAN CONSULTORIA, PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE VALORES MOBILIARIOS LTDA.