Goodman Consultoria, Participacoes E Administracao De Valores Mobiliarios Ltda. x Diego Pinto Guerreiro

Número do Processo: 1001083-25.2025.5.02.0051

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 51ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: 51ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO HTE 1001083-25.2025.5.02.0051 REQUERENTE: GOODMAN CONSULTORIA, PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE VALORES MOBILIARIOS LTDA. REQUERIDO: DIEGO PINTO GUERREIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac65860 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. EMERSON ALVES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos Tratando-se o feito de ação de jurisdição voluntária, intimem-se as partes a fim de que comprovem o pagamento das custas (2% do valor da causa), no prazo de cinco dias, a fim de que seja apreciado o mérito da presente transação. Intime-se ainda o requerido para regularizar a representação processual, conforme artigo 855-B da CLT, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. RHIANE ZEFERINO GOULART Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GOODMAN CONSULTORIA, PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE VALORES MOBILIARIOS LTDA.
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