Bruno Donega Lara Dos Santos x Produtos Alimentícios Orlândia S.A - Comércio E Indústria
Número do Processo:
1001084-73.2020.8.26.0404
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Orlândia - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Orlândia - 2ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1001084-73.2020.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Bruno Donega Lara dos Santos - Produtos Alimentícios Orlândia S.A - Comércio e Indústria - Vistos. 1. Pretende o exequente o levantamento do valor depositado na conta judicial vinculada à esta execução (fls. 52/53). Os embargos à execução n. 1001218-03.2020.8.26.0404 foram julgados improcedentes, conforme v.Acórdão às fls. 158/164, que possui o seguinte dispositivo: "Por fim, dá-se provimento ao recurso do exequente para negar provimento aos embargos da executada, invertendo-se a sucumbência, devendo esta arcar com as custas e despesas processuais, bem como com a verba honorária fixada em 11% (dez por cento) sobre o valor atualizada da causa (atribuído a estes embargos), em respeito aos §§ 2º e 11 do art. 85 do NCPC. Para fins de acesso aos Egrégios Tribunais Superiores, ficam expressamente prequestionados todos os artigos legais e constitucionais mencionados. Ante o exposto, dá-se parcial provimento ao recurso". Observo, que o Recurso Especial foi inadmitido (fls. 165/167); a r.Decisão de fls. 168/171 e 172/173, proferida no Agravo em Recurso Especial, conheceu do agravo para não conhecer do Recurso Especial; e o Agravo Interno não foi conhecido (fls. 174/183). Diante do exposto, DEFIRO o levantamento do valor depositado em conta judicial às fls. 52/53. Após a apresentação do formulário, expeça-se mandado de levantamento eletrônico a favor do exequente; observando as formalidades de praxe. 2. FLS. 191/194: Comprove a executada o pagamento do débito remanescente (R$141.392,73 (cento e quarenta e um mil, trezentos e noventa e dois reais e setenta e três Centavos), no prazo de cinco (05) dias, sob pena de penhora. Int. - ADV: VICTOR A. PALMA RUSSO (OAB 72378/PR), EDISON BERNARDO DE SOUSA (OAB 10185/GO)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Orlândia - 2ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1001084-73.2020.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Bruno Donega Lara dos Santos - Produtos Alimentícios Orlândia S.A - Comércio e Indústria - Fls. 187/188: intime-se o exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: EDISON BERNARDO DE SOUSA (OAB 10185/GO), VICTOR A. PALMA RUSSO (OAB 72378/PR)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Orlândia - 2ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1001084-73.2020.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Bruno Donega Lara dos Santos - Produtos Alimentícios Orlândia S.A - Comércio e Indústria - Vistos. FLS. 151/184: Cadastre-se o nome do Advogado do exequente, conforme requerido. Intime-se a executada para tomar ciência das cópias juntadas, extraídas dos Embargos à execução n. 1001218-03.2020.8.26.0404.. Providencie a Serventia a juntada do extrato da conta judicial vinculada à esta execução (fls. 52/53 e 62/63). Cumprido o item anterior, intime-se o exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, no prazo de dez (10) dias. Int. - ADV: EDISON BERNARDO DE SOUSA (OAB 10185/GO), FLAVIO MERENCIANO (OAB 35121/PR), VICTOR A. PALMA RUSSO (OAB 72378/PR)