Marcos Roberto Dos Santos x Termaq Terraplenagem Construcao Civil E Escavacoes Ltda
Número do Processo:
1001085-27.2016.5.02.0401
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Praia Grande
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1001085-27.2016.5.02.0401 RECLAMANTE: MARCOS ROBERTO DOS SANTOS RECLAMADO: TERMAQ TERRAPLENAGEM CONSTRUCAO CIVIL E ESCAVACOES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a929cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Petição da parte reclamante Id d8ea6e2: Tendo em vista que a parte reclamante comprovou o pedido de habilitação do crédito no Juízo da Recuperação Judicial/Falimentar (Id ff838cb), em decorrência da novação da obrigação ocorrida (art. 59 da lei 11.101/2005), resta entregue a prestação jurisdicional e extinto o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso III, do CPC. Ante o exposto, fica prejudicado o pedido Id d8ea6e2. Registre-se o movimento adequado no sistema (extinção de execução). Eventual insurgência quanto à presente decisão deverá ser manifestada no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. Faculta-se às partes eventual gravação e armazenamento dos dados dos autos eletrônicos em local próprio, independentemente de nova intimação, no prazo supracitado. Decorrido o prazo supramencionado, retirem-se eventuais restrições lançadas por este Juízo sobre o(a)(s) executado(a)(s) e, após, arquivem-se os autos eletrônicos definitivamente. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria MF 75/2012 e da Portaria Normativa PGF/AGU nº. 47/2023. Intime-se. ADRIANA DE JESUS PITA COLELLA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TERMAQ TERRAPLENAGEM CONSTRUCAO CIVIL E ESCAVACOES LTDA