Sueli Do Carmo Pereira Irente x Prefeitura Municipal De Suzano

Número do Processo: 1001087-28.2025.8.26.0606

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Suzano - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Suzano - 3ª Vara Cível | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
    Processo 1001087-28.2025.8.26.0606 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Sueli do Carmo Pereira Irente - PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO e outro - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inc. II, do CPC, julgo extinto o processo com resolução do mérito para CONCEDER a segurança, anulando as sanções impostas à impetrante ao processo LEDA 17294.2023. Sem honorários em razão do rito. Fica a Fazenda responsável por ressarcir à impetrante as despesas processuais adiantadas. Serve esta sentença como ofício à autoridade coatora, nos termos do art. 13 da lei 12.016/09. Expeça-a a serventia. - ADV: DANIELA APARECIDA ORDANINI PEREIRA (OAB 334797/SP), MARCELO MARQUES MACEDO (OAB 120012/SP)