Sueli Do Carmo Pereira Irente x Prefeitura Municipal De Suzano
Número do Processo:
1001087-28.2025.8.26.0606
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Suzano - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Suzano - 3ª Vara Cível | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVELProcesso 1001087-28.2025.8.26.0606 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Sueli do Carmo Pereira Irente - PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO e outro - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inc. II, do CPC, julgo extinto o processo com resolução do mérito para CONCEDER a segurança, anulando as sanções impostas à impetrante ao processo LEDA 17294.2023. Sem honorários em razão do rito. Fica a Fazenda responsável por ressarcir à impetrante as despesas processuais adiantadas. Serve esta sentença como ofício à autoridade coatora, nos termos do art. 13 da lei 12.016/09. Expeça-a a serventia. - ADV: DANIELA APARECIDA ORDANINI PEREIRA (OAB 334797/SP), MARCELO MARQUES MACEDO (OAB 120012/SP)