Josefa Maria De Oliveira x Associação No Brasil De Aposentados E Pensionistas Da Previdência Social e outros
Número do Processo:
1001087-33.2024.8.26.0357
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
10ª Câmara de Direito Privado
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirante do Paranapanema - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1001087-33.2024.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Josefa Maria de Oliveira - Ap Brasil - Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social - Fls. 138/139: noticiada a renúncia e comprovada sua comunicação ao requerido, aguarde-se o prazo de 15 dias para que o réu realize sua representação processual, sob pena de decretação de sua revelia, nos termos do artigo 76 do Código de Processo Civil. Caso regularizada a representação, intime-se o réu a contrarrazoar o recurso de apelação da autora, no prazo de 15 dias, e então remetam-se os autos à Instância Superior. Não havendo regularização, desde já fica decretada a revelia do requerido, devendo os autos serem remetidos sem as contrarrazões. - ADV: NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123851/RJ), VIVIAN ROBERTA MARINELLI VILA REAL (OAB 157999/SP)