Gerson Carlos De Oliveira Raymundo e outros x Spdm - Associacao Paulista Para O Desenvolvimento Da Medicina

Número do Processo: 1001087-40.2025.5.02.0608

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001087-40.2025.5.02.0608 RECLAMANTE: GERSON CARLOS DE OLIVEIRA RAYMUNDO RECLAMADO: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08075ed proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. VANESSA PAGLIARDE MONTGOMERY    Vistos. Designa-se a audiência Inicial para o dia 26/06/2025 às 12:10 horas, que será realizada na modalidade telepresencial, a qual será realizada exclusivamente por videoconferência, com a utilização da plataforma oficial da Justiça do Trabalho, Plataforma Zoom. Dados de acesso à Plataforma Zoom para a audiência: Entrar na reunião Zoom https://trt2-jus-br.zoom.us/j/88469468050?pwd=m67Q0Z1bHMhW8HrKr9mJqbMhQkKoka.1 ID da reunião: 884 6946 8050 Senha de acesso: 634873 A audiência será realizada na forma do art. 844 da CLT (“O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato”).  Não havendo conciliação, o juízo receberá a(s) defesa(s) e designará audiência de instrução em continuação.  Nos termos do art. 1º do PROVIMENTO GP/CR Nº 5/2024, e, considerando-se que o presente processo está cadastrado no “Juízo 100% digital”, faculto às partes a apresentação de eventual oposição ao envio dos autos ao 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0, no prazo preclusivo e improrrogável de 5 dias. Decorrido o prazo sem impugnação das partes, encaminhe-se os autos ao 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0, destacando que os atos processuais, inclusive as audiências, serão realizados exclusivamente por meio eletrônico (artigos 1º, parágrafo único, e 5º da Resolução CNJ 345/2020 e 1º, § 2º, da Resolução CNJ 385/2021), assegurando-se as intimações aos advogados pelo DEJT, como já ocorre normalmente em todos os processos. Havendo objeção ao envio dos autos, mantêm-se a audiência designada. Atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio telepresencial ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática, serão analisados na própria audiência, sendo desnecessário peticionamento prévio. Intimem-se.  SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - GERSON CARLOS DE OLIVEIRA RAYMUNDO
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