Processo nº 10010876520258260238

Número do Processo: 1001087-65.2025.8.26.0238

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Ibiúna - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ibiúna - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Processo 1001087-65.2025.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Yuri Ricardo de Freitas Souza - Vistos. Analisando os autos, neste breve juízo de cognição sumário, em que pesem os argumentos da autora, entendo que a prova até então acostada não permite concluir, de forma segura, pela concessão da tutela de urgência. Assim é que, por este exame preliminar dos autos, não é possível concluir, sem adentrar a indevido prejulgamento, pelo direito almejado pela autora. Destarte, e, sobretudo por prudência, é certo que a hipótese recomenda a instauração do contraditório, com a manifestação da parte contrária para, se o caso, ser reavaliada, oportunamente, a possibilidade de concessão da medida. A fim de adequar o rito processual às necessidades do conflito com esteio no art. 139, VI, do CPC/2015, postergo a designação de audiência de conciliação para momento oportuno. Diante do exposto, cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 30 dias, a contar da data da intimação (Enunciado 13 do FONAJE), observando-se que, em caso de inércia, os fatos narrados na petição inicial poderão ser presumidos verdadeiros (art. 344, CPC). A contestação poderá ser apresentada por escrito pelo proprio requerido e encaminhada ao e-mail institucional do cartório (ibiunajec@tjsp.jus.br),, ou por meio de advogado particular. Caso a parte ré não tenha condições de apresentar a resposta escrita ou constituir advogado, deve comparecer perante o Cartório do juizado especial, sito a Rua Osvaldo Cruz nº 60, para que sua defesa seja reduzida a termo, também no prazo de 15 dias. Caso a parte requerida manifeste interesse concreto em realizar acordo, poderá apresentar proposta específica em preliminar de contestação, sem que isto implique em reconhecimento do pedido. Havendo proposta específica, intime-se a parte autora, imediatamente, para manifestação a respeito do acordo proposto, bem como em réplica, independente de novo despacho, vindo conclusos os autos, ao final, com celeridade. Em caso de oferecimento de contestação(ões) sem proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica, inclusive quanto ao(s) documento(s) juntado(s), no prazo de 15 dias, comprovando, desde logo, o que vier eventualmente a alegar. Com a juntada de documentos, ciência à parte contrária para eventual manifestação no prazo de 15 dias (art. 437, § 1.º, do CPC). A seguir, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: LEANDRO NUNES (OAB 338331/SP)
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