Es Najima Lanchonete - Np Sócia Erica Saemi Nagima e outros x E S Nagima Lanchonete
Número do Processo:
1001090-07.2023.5.02.0465
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001090-07.2023.5.02.0465 RECLAMANTE: THALES PUP E PAULA RECLAMADO: E S NAGIMA LANCHONETE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3263be proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). RODRIGO ACUIO ante o retorno dos autos do E. TRT - sentença improcedente. À deliberação de V. Exa. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de julho de 2025 JOSE IVANILDO SIMOES Diretor de Secretaria Vistos, etc. Considerando que a parte reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita e não obteve, nestes autos, créditos capazes de suportar o pagamento das verbas nas quais foi condenada, tendo portanto o direito à suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais no caso de os créditos deferidos não serem capazes de suportar a despesa, consoante o disposto no parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT. Tal obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade por dois anos, contados a partir do trânsito em julgado da ação, após os quais, não havendo alteração dessa condição, será extinta. Dentro deste período, poderá o credor impulsionar os autos eletrônicos, independentemente de estar sobrestado ou arquivado, desde que efetivamente comprove que a parte reclamante não mais é beneficiária da Justiça Gratuita. Oportunamente, se nada pendente, dê-se baixa e arquivem-se os autos nos termos da Recomendação nº 3/GCGJT de 24 de setembro de 2024. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de julho de 2025. RODRIGO ACUIO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- THALES PUP E PAULA
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001090-07.2023.5.02.0465 RECLAMANTE: THALES PUP E PAULA RECLAMADO: E S NAGIMA LANCHONETE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3263be proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). RODRIGO ACUIO ante o retorno dos autos do E. TRT - sentença improcedente. À deliberação de V. Exa. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de julho de 2025 JOSE IVANILDO SIMOES Diretor de Secretaria Vistos, etc. Considerando que a parte reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita e não obteve, nestes autos, créditos capazes de suportar o pagamento das verbas nas quais foi condenada, tendo portanto o direito à suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais no caso de os créditos deferidos não serem capazes de suportar a despesa, consoante o disposto no parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT. Tal obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade por dois anos, contados a partir do trânsito em julgado da ação, após os quais, não havendo alteração dessa condição, será extinta. Dentro deste período, poderá o credor impulsionar os autos eletrônicos, independentemente de estar sobrestado ou arquivado, desde que efetivamente comprove que a parte reclamante não mais é beneficiária da Justiça Gratuita. Oportunamente, se nada pendente, dê-se baixa e arquivem-se os autos nos termos da Recomendação nº 3/GCGJT de 24 de setembro de 2024. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de julho de 2025. RODRIGO ACUIO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- E S NAGIMA LANCHONETE
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: LIANE MARTINS CASARIN 1001090-07.2023.5.02.0465 : THALES PUP E PAULA : E S NAGIMA LANCHONETE INTIMAÇÃO DE DECISÃO Ficam as partes intimadas da r. decisão #id:a9c7490 SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. SANDRA NUNES CARDOSO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- THALES PUP E PAULA