Joao Antonio Rechtenwald e outros x Instituto Social Hospital Alemao Oswaldo Cruz
Número do Processo:
1001091-12.2024.5.02.0447
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
11ª Turma
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 11ª Turma - Cadeira 3 | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAProcesso 1001091-12.2024.5.02.0447 distribuído para 11ª Turma - 11ª Turma - Cadeira 3 na data 23/05/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400304814500000266373227?instancia=2 -
22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de Santos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS 1001091-12.2024.5.02.0447 : TATIANA APARECIDA DA CUNHA : INSTITUTO SOCIAL HOSPITAL ALEMAO OSWALDO CRUZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c3ca24 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por TATIANA APARECIDA DA CUNHA na ação trabalhista exercida em face de INSTITUTO SOCIAL HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ, para o fim de ABSOLVER a ré de qualquer condenação decorrente da presente. O(A) autor(a) fica dispensado(a) do pagamento dos honorários advocatícios, ante a gratuidade da justiça (ADI 5766). Custas pelo(a) autor(a), calculadas sobre o valor dado à causa de R$30.564,86, no importe de R$611,30, de cujo pagamento fica isento(a). Cobrem-se os honorários periciais (médico João Antônio Rechtenwald), no valor de R$806,00 (item “2.1” supra) através do sistema SIGEO (súmula 457 do TST). Publique-se. Transitada em julgado e pagos os honorários periciais, Arquivem-se. Nada mais. GRAZIELA CONFORTI TARPANI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO SOCIAL HOSPITAL ALEMAO OSWALDO CRUZ
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de Santos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS 1001091-12.2024.5.02.0447 : TATIANA APARECIDA DA CUNHA : INSTITUTO SOCIAL HOSPITAL ALEMAO OSWALDO CRUZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c3ca24 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por TATIANA APARECIDA DA CUNHA na ação trabalhista exercida em face de INSTITUTO SOCIAL HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ, para o fim de ABSOLVER a ré de qualquer condenação decorrente da presente. O(A) autor(a) fica dispensado(a) do pagamento dos honorários advocatícios, ante a gratuidade da justiça (ADI 5766). Custas pelo(a) autor(a), calculadas sobre o valor dado à causa de R$30.564,86, no importe de R$611,30, de cujo pagamento fica isento(a). Cobrem-se os honorários periciais (médico João Antônio Rechtenwald), no valor de R$806,00 (item “2.1” supra) através do sistema SIGEO (súmula 457 do TST). Publique-se. Transitada em julgado e pagos os honorários periciais, Arquivem-se. Nada mais. GRAZIELA CONFORTI TARPANI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TATIANA APARECIDA DA CUNHA