Mariana Accardo De Moraes Fontes e outros x Junielson Correia Da Silva

Número do Processo: 1001097-25.2023.5.02.0036

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 36ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: VALERIA PEDROSO DE MORAES 1001097-25.2023.5.02.0036 : JMS COSTA CONSTRUCOES EIRELI E OUTROS (1) : JUNIELSON CORREIA DA SILVA I N T I M A Ç Ã O   Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:118cfff, que teve como resultado:    Tomaram  parte  no  julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as)  VALÉRIA PEDROSO DE MORAES, ALCINA MARIA FONSECA BERES, SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Presidiu  o  julgamento  a  Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO.     Isto posto, ACORDAM os magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER os recursos interpostos e no mérito NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA 1ª RECLAMADA, e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DA 2ª RECLAMADA, para (i) afastar a responsabilidade subsidiária pelos créditos deferidos na r. sentença de primeiro grau, julgando o feito improcedente em relação a ela; (ii) excluir a aplicação da multa de 9,99% sobre o valor da causa atualizado. Tudo nos termos da fundamentação do voto da Relatora.           VALÉRIA PEDROSO DE MORAES   RELATORA   P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS DE LUZ
  3. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: VALERIA PEDROSO DE MORAES 1001097-25.2023.5.02.0036 : JMS COSTA CONSTRUCOES EIRELI E OUTROS (1) : JUNIELSON CORREIA DA SILVA I N T I M A Ç Ã O   Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:118cfff, que teve como resultado:    Tomaram  parte  no  julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as)  VALÉRIA PEDROSO DE MORAES, ALCINA MARIA FONSECA BERES, SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Presidiu  o  julgamento  a  Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO.     Isto posto, ACORDAM os magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER os recursos interpostos e no mérito NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA 1ª RECLAMADA, e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DA 2ª RECLAMADA, para (i) afastar a responsabilidade subsidiária pelos créditos deferidos na r. sentença de primeiro grau, julgando o feito improcedente em relação a ela; (ii) excluir a aplicação da multa de 9,99% sobre o valor da causa atualizado. Tudo nos termos da fundamentação do voto da Relatora.           VALÉRIA PEDROSO DE MORAES   RELATORA   P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JUNIELSON CORREIA DA SILVA
  4. 22/04/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)