Mariana Accardo De Moraes Fontes e outros x Junielson Correia Da Silva
Número do Processo:
1001097-25.2023.5.02.0036
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
36ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: VALERIA PEDROSO DE MORAES 1001097-25.2023.5.02.0036 : JMS COSTA CONSTRUCOES EIRELI E OUTROS (1) : JUNIELSON CORREIA DA SILVA I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:118cfff, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) VALÉRIA PEDROSO DE MORAES, ALCINA MARIA FONSECA BERES, SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Isto posto, ACORDAM os magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER os recursos interpostos e no mérito NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA 1ª RECLAMADA, e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DA 2ª RECLAMADA, para (i) afastar a responsabilidade subsidiária pelos créditos deferidos na r. sentença de primeiro grau, julgando o feito improcedente em relação a ela; (ii) excluir a aplicação da multa de 9,99% sobre o valor da causa atualizado. Tudo nos termos da fundamentação do voto da Relatora. VALÉRIA PEDROSO DE MORAES RELATORA P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS DE LUZ
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: VALERIA PEDROSO DE MORAES 1001097-25.2023.5.02.0036 : JMS COSTA CONSTRUCOES EIRELI E OUTROS (1) : JUNIELSON CORREIA DA SILVA I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:118cfff, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) VALÉRIA PEDROSO DE MORAES, ALCINA MARIA FONSECA BERES, SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Isto posto, ACORDAM os magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por votação unânime, CONHECER os recursos interpostos e no mérito NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA 1ª RECLAMADA, e DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DA 2ª RECLAMADA, para (i) afastar a responsabilidade subsidiária pelos créditos deferidos na r. sentença de primeiro grau, julgando o feito improcedente em relação a ela; (ii) excluir a aplicação da multa de 9,99% sobre o valor da causa atualizado. Tudo nos termos da fundamentação do voto da Relatora. VALÉRIA PEDROSO DE MORAES RELATORA P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. CRISTIANE ANDREA SCAICO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JUNIELSON CORREIA DA SILVA
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22/04/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)