Anderson Da Silva Bezerra e outros x Bn Facilities Ltda e outros

Número do Processo: 1001099-10.2023.5.02.0031

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 31ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 31ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001099-10.2023.5.02.0031 : ANDERSON DA SILVA BEZERRA : WN RAUSEO FACILITIES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 748563a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 31ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. TELMA CHRISTIANE DE LIMA SILVA DESPACHO Vistos, etc. id a5b1428: Reconsidero, em parte, o contido no despacho de id 04da674, no que diz respeito a multa aplicada ao autor, a título de má-fé, por entender que o reclamante encontrava-se tão somente defendendo seus interesses, sendo a mesma, portanto, incabível.  Conforme se verifica, por ocasião do pedido de parcelamento da execução (art. 916 CPC), a parcela referente aos 30% foi efetuada no dia 11/10/24, portanto, as demais parcelas, relativas aos meses subsequentes, venceriam no dia 11 de cada mês e a reclamada comprovou que os depósitos foram efetuados dentro da data estabelecida. Portanto, ante o requerido pelo reclamante (id ca8a6cc), verifica-se que razão não lhe assiste. Proceda a Secretaria ao imediato desbloqueio das contas da ré, com devolução de eventuais valores transferidos, conforme determinado no id 04da674. Expeça-se ainda ofício ao E. TRT/SP para pagamento dos honorários periciais, fase conhecimento. Após, tornem os autos conclusos para deliberações acerca da liberação de valores e extinção da execução, observando-se que as custas processuais já foram pagas pela reclamada (id 24476af). SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. SOLANGE APARECIDA GALLO BISI Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANDERSON DA SILVA BEZERRA
  3. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 31ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001099-10.2023.5.02.0031 : ANDERSON DA SILVA BEZERRA : WN RAUSEO FACILITIES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04da674 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 31ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RODRIGO LEANDRO TOTH DESPACHO Vistos, etc. Determino o imediato desbloqueio das contas da ré, com devolução de eventuais valores transferidos. A deflagração da execução pelo patrono do autor funda-se na desatenção do quanto determinado no despacho de id. d6c9f3c, que previa a quitação das demais despesas, em termos: "Por  ocasião  do  pagamento  da  última  parcela  a  reclamada deverá  proceder  à  dedução  dos  valores  correspondentes  às  contribuições previdenciárias, recolhê-las em guia própria e comprovar nos autos." A insistência e manutenção espontânea do autor retratada no id ca8a6cc é capaz de caracterizar o dolo da providência que causou notável prejuízo à empresa ré e consuma clara atitude reprovável na tentativa de locupletar-se indevidamente com o uso dos autos processuais. Diante do exposto, aplico ao autor multa de 10% do valor originário da execução, em favor da parte reclamada, a título de má-fé. Voltem conclusos para deliberações sobre a extinção da execução e liberação de valores. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. SOLANGE APARECIDA GALLO BISI Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANDERSON DA SILVA BEZERRA
  4. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 31ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001099-10.2023.5.02.0031 : ANDERSON DA SILVA BEZERRA : WN RAUSEO FACILITIES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04da674 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 31ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RODRIGO LEANDRO TOTH DESPACHO Vistos, etc. Determino o imediato desbloqueio das contas da ré, com devolução de eventuais valores transferidos. A deflagração da execução pelo patrono do autor funda-se na desatenção do quanto determinado no despacho de id. d6c9f3c, que previa a quitação das demais despesas, em termos: "Por  ocasião  do  pagamento  da  última  parcela  a  reclamada deverá  proceder  à  dedução  dos  valores  correspondentes  às  contribuições previdenciárias, recolhê-las em guia própria e comprovar nos autos." A insistência e manutenção espontânea do autor retratada no id ca8a6cc é capaz de caracterizar o dolo da providência que causou notável prejuízo à empresa ré e consuma clara atitude reprovável na tentativa de locupletar-se indevidamente com o uso dos autos processuais. Diante do exposto, aplico ao autor multa de 10% do valor originário da execução, em favor da parte reclamada, a título de má-fé. Voltem conclusos para deliberações sobre a extinção da execução e liberação de valores. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. SOLANGE APARECIDA GALLO BISI Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - KOVI TECNOLOGIA LTDA
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou