Miguel Antonio Miniello e outros x Construtora Escalonar Eireli
Número do Processo:
1001099-25.2023.5.02.0317
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
7ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de Guarulhos | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1001099-25.2023.5.02.0317 : RAIMUNDO DE SOUSA LIMA : CONSTRUTORA ESCALONAR EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c31e60a proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM.(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª VT de Guarulhos. Guarulhos, 15/04/2025. Franklin Pereira Nunes Téc. Judiciário(calculista). Vistos, etc. Face a divergência estabelecida entre as partes quanto à conta de liquidação, determino a realização de perícia contábil, nomeando para o encargo o perito de confiança do Juízo, MIGUEL ANTONIO MINIELLO, que deverá apresentar o laudo em 30 dias, que deverá apresentar o laudo em 30 dias, aplicando os índices de correção monetária, observando a decisão do decisão do Supremo Tribunal Federal(STF) no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, bem como a modulação do TST no julgamento do o E-ED-RR no processo nº 0000713-03.2010.5.04.0029 , qual seja: IPCA-E até a distribuição da ação. Desde a distribuição até 29/08/2024, aplica-se a taxa selic(incluindo correção monetária e juros) e partir de 30/08/2024, aplica-se a Lei 14.905/2024, utilizando-se o IPCA + Taxa Legal (artigo 406, §1º, do Código Civil). Aqui ficam ressalvadas que devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês. Cumprido, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão e venham os autos conclusos. Intimem-se as partes e o perito. GUARULHOS/SP, 15 de abril de 2025. ANDREA RENDEIRO DOMINGUES PEREIRA ANSCHAU Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RAIMUNDO DE SOUSA LIMA